A seguridade social é o sistema de proteção ao bem-estar dos cidadãos, garantindo direitos como saúde, previdência e assistência social. Ela é guiada por princípios que asseguram sua eficiência e equidade, criando uma rede de amparo às necessidades sociais.
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Poder Constituinte estabeleceu os fundamentos e objetivos de nosso país, dentre os quais a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária”, com a garantia de desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e promoção do bem comum (art. 3º).
Assim, como meio de alcançar tais objetivos, a Constituição tratou da seguridade social, que consiste em um dos pilares fundamentais para a proteção da população, mas também para o desenvolvimento do Brasil.
Isso porque é através da seguridade social que o Estado busca promover a proteção dos cidadãos em diversas situações de vulnerabilidade, previsíveis ou não, como doenças, acidentes e envelhecimento, visando proporcionar uma melhor qualidade de vida para a população.
Neste artigo, vamos explorar de forma clara e objetiva os principais pontos que regem a seguridade social no Brasil. Então, pegue sua xícara de café e fique conosco até o final!
O que é seguridade social?
A melhor definição de seguridade social está contida no artigo 194 da Constituição Federal, segundo o qual:
Como se observa, a seguridade social é um conjunto de ações que, realizadas de forma integrada e coordenada, têm por finalidade assegurar direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social.
Ainda, da definição legal, depreende-se que a seguridade social atua em três frentes distintas: saúde, previdência e assistência social, também conhecidos como os três pilares da seguridade social.
Quais são os 3 pilares da Seguridade Social?
Diante dos objetivos do Estado Brasileiro para com sua população, um dos caminhos para alcançá-los é através da seguridade social, que se sustenta em três pilares:
- Saúde;
- Previdência;
- Assistência social.
Veja mais sobre cada um deles!
Saúde
Entre os pilares da seguridade social, a saúde é, sem dúvidas, o mais abrangente, pois garante a todas as pessoas que estejam em território nacional o direito ao atendimento médico, qualquer que seja sua condição.
Por conta dessa característica, dizemos que o direito à saúde é universal e gratuito a todos, independentemente de contribuição.
Esse atendimento ocorre através do SUS – Sistema Único de Saúde, cuja organização se dá em diversos níveis (federal, estadual e municipal), tendo cada ente uma responsabilidade diferente para atender as demandas da população relacionadas à área da saúde.
Sabemos que o SUS enfrenta muitos problemas por diversos motivos, mas é inegável a importância dessa proteção, pois graças a ela muitas pessoas sem qualquer recurso financeiro têm acesso a atendimento médico e tratamentos para várias comorbidades, desde uma simples consulta até procedimentos complexos, como exames e cirurgias.
Poucos países no mundo oferecem uma cobertura tão ampla e gratuita para qualquer pessoa. Na Constituição, a saúde é tratada a partir do artigo 196.
Seguridade Social
O segundo pilar da seguridade social é a previdência social, que, diferentemente da saúde, protege apenas as pessoas que contribuem para o sistema de proteção social, dividido em dois regimes: RGPS, para trabalhadores da iniciativa privada, e RPPS, para servidores públicos.
A previdência social deve ser vista e entendida como um seguro, onde seus contribuintes – denominados segurados – pagam suas contribuições em troca de proteção contra riscos específicos, como: incapacidade para o trabalho, maternidade, desemprego, morte e idade avançada.
Ela é tratada na Constituição a partir do artigo 201.
Assistência Social
Já a assistência social protege pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios próprios e suficientes para a própria manutenção.
Diversas políticas assistenciais são abrangidas por esse terceiro pilar da seguridade social, sendo uma das principais o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS.
Esse benefício assegura aos idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo, o direito de receber um benefício no valor de um salário-mínimo, permitindo um mínimo de dignidade.
A principal característica da assistência social é que a proteção oferecida pelo Estado independe de qualquer contribuição. Ou seja, é gratuita.
No entanto, diferentemente da saúde, não é universal, pois há requisitos a serem cumpridos para que uma pessoa tenha direito à proteção.
Na Constituição, é tratada a partir do artigo 203, sendo a principal norma a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/1993).
Quais são os princípios e objetivos da Seguridade Social?
Os princípios norteadores da seguridade social, são denominados como objetivos no parágrafo único do artigo 194 da Constituição, compreendidos por:
Universalidade da cobertura e do atendimento:
Garante que todos os cidadãos tenham acesso à seguridade social, sem discriminação.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços:
Visa assegurar que os serviços e benefícios oferecidos sejam uniformes e equivalentes em todas as regiões do país.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:
Significa que dentro de cada um dos tripés da seguridade haverá regras para que a maior quantidade de pessoas seja atendida, especialmente àquelas que mais necessitam, buscando distribuir de forma justa os recursos públicos.
Irredutibilidade do valor dos benefícios:
Os benefícios pagos pela seguridade social não podem ser reduzidos, garantindo o poder de compra dos beneficiários.
Equidade na forma de participação no custeio:
Prevê que a forma de custeio da seguridade social será proporcional à capacidade econômica de cada cidadão, promovendo justiça fiscal.
Diversidade da base de financiamento:
O financiamento da seguridade social ocorre através de diversas fontes, incluindo contribuições dos trabalhadores, empresas, governo, e população em geral (como no caso das loterias, onde cada aposta realizada gera um valor de receita para a seguridade social). Tal diversidade garante a sustentabilidade do sistema.
A forma de financiamento da seguridade social está prevista no art. 195 da Constituição Federal.
Os objetivos da seguridade social se confundem com seus princípios. De forma geral, eles visam:
- Proteção da população contra riscos sociais tais como doenças, acidentes, desemprego, maternidade e envelhecimento;
- Promoção e distribuição de renda, assegurando que os mais vulneráveis tenham acesso a serviços essenciais;
- Contribuição para o bem-estar social, através de uma rede de amparo que permita a todos os cidadãos uma vida digna.
Para alcançar tais objetivos é necessária que a gestão da seguridade social, contemplada em seus três pilares – saúde, previdência e assistência – ocorra de forma integrada, voltada ao atendimento das necessidades da população.
Um exemplo desta integração ocorre com a designação do INSS, uma autarquia pública destinada a cuidar da previdência pública, fazer a gestão e pagamento dos benefícios assistenciais BPC/LOAS.
Isso porque, em razão de o INSS ter abrangência em todo território nacional, não há necessidade de o Governo criar uma outra estrutura para atendimento desta parcela da população, podendo o INSS atender tal finalidade.
Conclusão:
A seguridade social desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos sociais no Brasil, já que atua em diversas frentes distintas para amparar e proteger a maior quantidade de cidadãos em momentos de necessidade.
Com base em seus princípios e objetivos, especialmente a universalidade de cobertura, nosso sistema de seguridade social busca garantir que todos tenham acesso a uma vida digna, protegendo a saúde, a renda e a integridade social das pessoas.
Sabemos que ainda existem muitos desafios e problemas relacionados à seguridade social, mas ao mesmo tempo, se ela não existisse muitas pessoas estariam em situação de vulnerabilidade ainda piores ao que já observamos hoje em dia.
Apesar dos desafios, a seguridade social contribui significativamente para a dignidade e a proteção de milhões de brasileiros, motivo pelo qual devemos defendê-la e buscar aperfeiçoá-la.
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Advogado (OAB 66.378/PR) e fundador do escritório Souza Oliveira Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná...
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