A publicidade abusiva ocorre quando anúncios desrespeitam valores fundamentais, explorando medos, preconceitos ou vulnerabilidades do consumidor. Diferentemente, a publicidade enganosa busca enganar ou ocultar informações, interferindo diretamente nas decisões de compra.
A publicidade é essencial para as relações de consumo, mas exige ética e responsabilidade. Quando praticada de forma abusiva ou enganosa, pode impactar negativamente a escolha dos consumidores, além de gerar problemas jurídicos e prejudicar a reputação das empresas.
Neste artigo, analisamos as características da publicidade abusiva e enganosa, suas diferenças e os riscos que representam para consumidores e negócios. Acompanhe para entender como essas práticas afetam o mercado e como evitá-las, promovendo um ambiente de consumo mais justo e seguro! 😉
O que é publicidade abusiva?
O que é publicidade abusiva?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade abusiva é uma prática que desrespeita a dignidade do consumidor, promovendo discriminação, violência, medo ou comportamentos prejudiciais à saúde e segurança.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
(…)§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
Diferente de outros tipos de comunicação comercial, a publicidade abusiva ultrapassa limites éticos e legais, explorando vulnerabilidades ou promovendo comportamentos contrários à legislação.
Neste sentido, confira o didático voto da relatora de um acórdão onde o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou em R$ 700 mil uma emissora de televisão por publicidade abusiva ao veicular anúncios publicitários de maneira ilegal em uma novela infantil.
Exemplos de Publicidade Abusiva
A publicidade abusiva pode se manifestar de diversas formas, conforme destacado no CDC:
Anúncios que exploram o medo, como campanhas que sugerem consequências negativas caso o consumidor não adquira o produto. Um exemplo seria uma campanha de suplementos alimentares que insinue graves problemas de saúde na ausência do consumo.
Campanhas que promovem comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança, como o incentivo ao consumo excessivo de álcool, exaltando a embriaguez como algo positivo.
Exploração de vulnerabilidades específicas, como anúncios voltados para crianças, que aproveitam a falta de discernimento delas para estimular o consumo. Um exemplo seria uma campanha que sugere que a criança ficará infeliz sem determinado brinquedo.
Publicidades que reforçam estereótipos ou preconceitos, utilizando imagens ou mensagens que inferiorizam determinados grupos. Uma campanha que vincula um produto a um gênero ou etnia específica pode reforçar preconceitos.
Esses exemplos ilustram como a publicidade abusiva pode violar valores fundamentais, expondo os consumidores a manipulações e danos éticos ou psicológicos.
Garanta segurança e produtividade na sua rotina com o novo plano gratuito do Astreaconhecer o plano light
Diferença entre publicidade abusiva e publicidade enganosa
Diferença entre Publicidade Abusiva e Publicidade Enganosa
Embora ambas sejam condenadas pelo CDC, a publicidade abusiva e a publicidade enganosa têm características distintas.
(…)§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A publicidade abusiva explora vulnerabilidades emocionais, morais ou sociais, desrespeitando a dignidade do consumidor. Seu objetivo é manipular escolhas apelando para aspectos emocionais ou sociais, sem se preocupar com os impactos dessa influência.
Já a publicidade enganosa distorce ou omite informações, induzindo o consumidor ao erro. Esse tipo de publicidade, definido no artigo 37, §1º do CDC, inclui mensagens falsas sobre composição, preço, qualidade ou outras características essenciais do produto ou serviço. Seu foco está na falta de transparência e veracidade, comprometendo a liberdade de escolha do consumidor.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou abusiva a promessa de contemplação imediata em contratos de consórcio, destacando que a prática violou os princípios de transparência e boa-fé, resultando em rescisão contratual e devolução dos valores pagos.
Quais os direitos do Consumidor Frente à Publicidade Abusiva?
O CDC oferece diversas garantias aos consumidores contra práticas abusivas, incluindo:
Direito à informação e proteção contra abusos
O CDC estabelece que o consumidor deve ter acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços. Em caso de publicidade abusiva, ele tem o direito de ser protegido contra mensagens que explorem sua dignidade, segurança ou vulnerabilidade (art. 6º, III, CDC).
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Direito à indenização
Caso a publicidade abusiva cause algum tipo de dano moral ou material, o consumidor pode buscar indenização, exigindo reposição pelos prejuízos sofridos. Esse direito é garantido no art. 6º, VI, do CDC.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Neste sentido, confira o seguinte julgado:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERMERCADO. OFERTA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. REITERADAS E SUCESSIVAS TENTATIVAS DO CONSUMIDOR. CUPOM DE DESCONTO. NÃO FUNCIONAMENTO. PROPAGANDA ENGANOSA. PROVA DO DANO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. […[ 3. No caso em análise, restou demonstrado que o supermercado réu não cumpriu a oferta promocional veiculada em sua publicidade e, como compensação ao consumidor, emitiu, por 3 (três) vezes, cupom de desconto que não funciona, mesmo após diversas reclamações nos canais de atendimento e sites de reclamação amparada no direito do consumidor. Assim, entende-se que a empresa ré praticou propaganda enganosa e/ou descumprimento da oferta, incorrendo nos arts. 20, 30, 37 e 39, II, do CDC e violou reiteradamente a boa-fé contratual. […] (Acórdão 1888451, 0718607-45.2023.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/07/2024, publicado no DJe: 31/07/2024.)
Direito à denúncia
O consumidor tem o direito de denunciar práticas de publicidade abusivas aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o Ministério Público e outros órgãos reguladores. Essas instituições podem investigar, multar as empresas responsáveis e até exigir a suspensão do anúncio abusivo, conforme previsto no art. 56 do CDC.
Direito de retratação e de correção de anúncios
Em casos de publicidade abusiva comprovada, o anunciante pode ser obrigado a retratar-se publicamente e concordar com as informações fornecidas, para que o consumidor tenha acesso à verdade e para que outros consumidores não sejam induzidos a erro .
Esses direitos, previstos no CDC, garantem que o consumidor não fique desamparado diante de abusos e reforçam a responsabilidade das empresas na condução de suas campanhas publicitárias de forma ética e respeitosa.
Atuação dos Advogados em Casos de Publicidade Abusiva
Os advogados desempenham papel essencial na defesa de consumidores e na responsabilização de empresas envolvidas.
Principais ações:
Prevenção: Auxiliar empresas a revisar campanhas publicitárias, garantindo conformidade com o CDC.
Representação: Defender consumidores em ações judiciais ou administrativas, buscando reparação por danos.
Denúncias: Apresentar queixas formais a órgãos reguladores, como Procon e Ministério Público.
Ações Coletivas: Atuar em processos que envolvem grande número de consumidores, promovendo ações civis públicas em parceria com entidades de defesa do consumidor.
Essas iniciativas são fundamentais para combater práticas abusivas e fortalecer a transparência no mercado.
Conclusão
A publicidade abusiva e enganosa comprometem a ética e a transparência nas relações de consumo. Além de lesar os consumidores, prejudicam a confiança no mercado e podem resultar em sanções legais severas para as empresas.
O entendimento dessas práticas é crucial para consumidores, que devem conhecer seus direitos, e para empresas, que precisam atuar dentro dos limites éticos e legais estabelecidos pelo CDC.
A promoção de um ambiente de consumo justo e equilibrado reforça a confiança do mercado e protege valores fundamentais, como a liberdade de escolha e o respeito à dignidade humana.
Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...
oi