Entenda o que é recurso de apelação >

Recurso de apelação: o que é, quando cabe, requisitos e seus efeitos

13 mar 2025
Artigo atualizado 13 mar 2025
13 mar 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 13 mar 2025
A apelação é um recurso processual em face de uma sentença proferida por um juiz, a fim de levantar questionamentos sobre o julgamento realizado e com o objetivo de obter, em instância superior, uma revisão e uma reforma total, parcial ou invalidação do que foi julgado.

O processo judicial possui suas fases e no seu decorrer existem recursos que podem ser apresentados pelos advogados e partes a fim de discutir alguma irregularidade, vício, ponto de atenção, defender direitos e interesses, apresentar erros que devem ser corrigidos, modificações necessárias, entre outros. 

Neste sentido, o Código de Processo Civil (CPC) traz vários recursos processuais, cada um com um cabimento específico e, dentre eles, está o recurso de apelação, que será estudado neste artigo. O recurso de apelação é uma peça processual apresentada, a princípio, frente à uma sentença (decisão de julgamento).

Este recurso está regulado nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC e é de extrema relevância pois leva a decisão a ser revisada em segunda instância, ou seja, por um tribunal, podendo, inclusive e a depender do caso, conseguir a reforma de toda a sentença anteriormente proferida e alterar todo o resultado de um processo.

É de grande importância compreender as minúcias do recurso de apelação, tanto aos advogados como as partes de um processo, haja vista que a depender dos fundamentos da apelação, todo o processo pode ser modificado, como mencionado. Todavia, a ausência de requisitos e de conhecimento das exceções pode prejudicar o recurso.

Continue lendo este artigo para ter um conhecimento geral do que é o recurso de apelação, quando é cabível, seu prazo, efeitos e muito mais!

O que é o recurso de apelação?

A apelação, prevista nos artigos 1.009 a 1.014 do CPC, é um recurso processual apresentado por alguma parte de um processo, contra decisões definitivas (sentenças) proferidas por um juiz em primeira instância. 

Além disso, pode ser utilizada frente às decisões interlocutórias da fase de conhecimento de um processo (anteriores ao julgamento) quando na situação não for cabível um outro tipo de recurso, chamado de Agravo de Instrumento (previsto no artigo 1.015 do CPC). Nesse caso, os argumentos contra essas decisões devem ser indicados em preliminar de apelação.

Cabe mencionar que a figura da apelação também está presente nos processos penais (artigo 593 e seguintes do Código de Processo Penal) e possui a mesma essência de “atacar” determinado julgamento realizado. Todavia, o presente artigo focará no recurso de apelação cível. 

O que é recurso de apelação?
O que é recurso de apelação?

Quando é cabível a apelação?

A apelação é cabível sempre que uma parte se sentir insatisfeita com o julgamento ou decisão de primeiro grau publicada. 

O objetivo é “atacar” a sentença, de modo a apresentar os fundamentos de insatisfação e obter a modificação total ou parcial ou até a invalidação do julgamento apresentado pelo juiz.

Para clarear ainda mais o cabimento do recurso de apelação, transcreve-se o que o autor Valdemar P. da Luz traz em seu livro caracterizado por um dicionário jurídico:

(…) Recurso do qual a parte pode valer-se para requerer ao juízo de instância superior que reexamine a sentença que lhe foi desfavorável no juízo de primeira instância ou instância inferior. É o instrumento que possibilita que a causa seja submetida a um segundo julgamento por parte de uma turma do tribunal, composta de juízes mais antigos e experientes, denominados desembargadores, que poderão ou não reformar total ou parcialmente a sentença exarada pelo juízo a quo (…).

Pode-se observar que, quando interposto um recurso de apelação, a decisão do juiz de primeiro grau atacada por uma ou mais partes é reanalisada, de modo que pode ser reformada totalmente, parcialmente ou invalidada. 

Portanto, ocorrendo uma reforma total, por exemplo, o julgamento proveniente da sentença poderá ser totalmente ao contrário.

Assim, demonstra-se a grande importância da apelação, que pode alterar uma condenação e modificar totalmente o caminho e o resultado de um processo. 

Requisitos para interposição da apelação:

Para que o recurso de apelação seja válido e recebido pela instância superior, existem requisitos e pressupostos que devem ser preenchidos e observados, os quais necessitam de especial atenção pelos profissionais da advocacia, são eles:

Cabimento

Como o recurso de apelação é, a princípio, em face de sentenças, deve-se verificar se a decisão da qual se deseja recorrer trata, de fato, de uma sentença.

Legitimidade e interesse 

É preciso também analisar o interesse e a legitimidade da parte que deseja recorrer. Segundo o artigo 996 do Código de Processo Civil, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

Tempestividade

Para interpor um recurso de apelação, é necessário que este esteja dentro do prazo concedido em lei, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação (artigo 1.003, parágrafo quinto do CPC).

Inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer

Não podem existir fatos incompatíveis ao direito de recorrer. Por exemplo, pagar uma condenação e depois querer recorrer.

Recolhimento de custas

Caso a parte que deseja recorrer não seja beneficiária de justiça gratuita, deve-se recolher as custas processuais correspondentes ao estado onde o recurso será interposto.

Requisitos formais

Por fim, o artigo 1.010 do CPC traz algumas informações que precisam estar contidas no recurso de apelação para que este seja admitido diante da segunda instância para julgamento, quais sejam:

  1. Nome e qualificação das partes: descrição completa das partes envolvidas;
  2. Exposição do fato e do direito: apresentação de toda a situação que culminou no processo e o caminho processual até a decisão atacada, além dos fundamentos jurídicos que justificam a necessidade de nova decisão;
  3. Razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade da sentença: a parte que recorrer deve apresentar de forma objetiva eventual irregularidade existente na sentença atacada, não podendo apenas repetir argumentos da petição inicial ou contestação (conforme o princípio da dialeticidade);
  4. Pedido de nova decisão.

Além disso, sendo admitido o recurso para análise, a parte contrária (apelado) deverá observar o prazo para apresentar sua resposta (chamada de contrarrazões) que também será de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.010, parágrafo primeiro do CPC.

Cabe citar que nas contrarrazões a parte apelada, em sua defesa, deve indicar porque a decisão atacada pelo apelante (quem interpôs o recurso) deve se manter e a razão pela qual os argumentos trazidos pela parte apelante não são suficientes para alterar o julgamento da sentença.

Além disso, quando uma parte interpõe um recurso de apelação, a outra também pode interpor uma apelação de forma adesiva. 

Nesses casos, o juiz deverá também intimar quem interpôs o primeiro recurso para apresentar sua defesa ao recurso da outra parte (art. 1.010, parágrafo segundo do CPC).

É importante mencionar que o recurso de apelação é apresentado ao juízo de primeiro grau, que remete em seguida o documento à instância superior para que analise os pressupostos de admissibilidade e encaminhe o recurso para seu trâmite e julgamento (art. 1.010, parágrafo terceiro, CPC).

O que é um recurso adesivo de apelação?

Quando em uma sentença ambas as partes, autor e réu, forem “vencedores e perdedores”, ou seja, ninguém ganha 100%, se um deles interpor um recurso de apelação, o outro que talvez nem pensava em recorrer pode interpor uma apelação adesiva, como se fosse uma “segunda chance”.

Vale ressaltar que o recurso adesivo somente pode ser interposto caso exista o recurso principal, isto é, um depende do outro, de modo que se o principal for negado o adesivo fica prejudicado, como dispõe o artigo 997, parágrafo segundo do CPC:

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
(…)
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

leia mais

Além disso, os requisitos e pressupostos também devem ser observados no recurso adesivo.

A fim de explicar melhor o conceito de recurso adesivo, interessante transcrever abaixo uma decisão do STJ:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA . RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ADESIVA. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL DE SILVANA LEAL PROVIDO . RECURSO ESPECIAL DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM SAVEIROS PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. O recurso adesivo não se constitui uma espécie recursal propriamente dita, mas sim de modalidade de interposição de um recurso subordinado a um outro recurso já interposto pela parte contrária, com observância das regras do art. 997 do CPC/2015 e cujo propósito é encorajar a parte parcialmente vencida a aceitar o provimento jurisdicional, aguardando o termo final de interposição do recurso principal sem sobressaltos. 3. Essa modalidade pressupõe uma conformação inicial à decisão judicial, pois a pretensão da parte era, em um primeiro momento, a de não se insurgir contra o provimento, mas passou a ter interesse em recorrer a partir do instante em que a parte contrária optou por se insurgir contra a decisão . 4. A renúncia expressa ao prazo para interposição do recurso principal não pode ser estendida, de forma presumida e automática, ao prazo recursal do recurso adesivo, porquanto se trata de um direito exercitável somente após a intimação para contrarrazões ao recurso da parte contrária. 5. Recurso especial de Silvana Leal provido . Recurso especial de Condomínio Residencial Jardim Saveiros prejudicado.
(STJ – REsp: 1899732 PR 2020/0262712-3, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 14/03/2023, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/03/2023)

leia mais

Exemplo de recurso adesivo

Para ilustrar ainda mais como funciona o recurso adesivo, vamos pensar em um exemplo:

João entra com uma ação de indenização em face de Maria, no valor de R$10.000,00. É proferida a sentença que determina ser devida a indenização, mas no valor de R$6.000,00. 

Portanto, o João não terá o valor que gostaria e a Maria que não queria ter que pagar uma indenização, terá que pagar mas em um valor menor do que o pedido pelo João. Nenhum dos dois teve o que queria exatamente.

Maria decide recorrer da sentença. João, que até tinha se conformado, decide então recorrer também para tentar aumentar o valor da indenização. O recurso do João é considerado adesivo ao da Maria.

Efeitos da apelação:

Antes de adentrar aos efeitos do recurso de apelação propriamente dito, é interessante mencionar que existem vários efeitos possíveis em recursos processuais. 

Todavia, no que tange à apelação a compreensão do conceito de ao menos dois efeitos são muito relevantes, são eles:

Efeito suspensivo 

Suspende os efeitos da decisão atacada (via de regra a sentença) até que o recurso seja julgado. Isso quer dizer que não pode ocorrer a execução da sentença antes do resultado do recurso.

Efeito devolutivo

A ideia do efeito devolutivo é o fato de a matéria decidida ser “devolvida” ao tribunal, no caso da apelação, para uma nova análise.

No caso do recurso de apelação, em regra quando interposto terá automaticamente o efeito suspensivo, de acordo com o que dispõe o artigo 1.012 do CPC:

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I – homologa divisão ou demarcação de terras;
II – condena a pagar alimentos;
III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI – decreta a interdição.
§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
I – tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
II – relator, se já distribuída a apelação.
§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

leia mais

Porém, o próprio artigo 1.012, em seu parágrafo primeiro, cita algumas sentenças que produzem efeitos imediatos após sua publicação, ainda que haja recurso de apelação. 

Ainda assim, caso a parte tenha interesse no efeito suspensivo mesmo nas situações do parágrafo primeiro, poderá esta solicitá-lo, desde que fundamente e demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou possível prejuízo ou dano de difícil reparação.

Portanto, se o seu caso, advogado, se encaixe em uma das situações do parágrafo primeiro, se tiver interesse no efeito suspensivo pelo fato de que sua ausência poderá causar prejuízos ao seu cliente, por exemplo, deve ficar atento para solicitá-lo em seu recurso de apelação.

Além disso, cabe indicar que leis específicas também podem prever ou não o efeito suspensivo, como é o caso da Lei de Locações (nº 8.245/91), em seu artigo 58, inciso V, por exemplo, devendo haver uma atenção para verificar se o caso envolve alguma lei específica e se há alguma norma particular para a situação.

Enfim, quanto ao efeito devolutivo, este sempre estará presente nas apelações, haja vista que o recurso leva novamente a matéria decidida em sentença para uma nova análise pelo tribunal, conforme o artigo 1.013 do CPC.

Mais segurança na sua rotina jurídica
Mais liberdade no dia a dia
O Astrea automatiza as tarefas repetitivas e otimiza a gestão do seu escritório para você ter mais tranquilidade. O Astrea otimiza a gestão jurídica do seu escritório para você ter mais tempo e tranquilidade.
Conhecer o Astrea

Como interpor uma apelação?

Para interpor uma relação é importante considerar todas as etapas citadas abaixo!

Análise da sentença: 

Ao ser proferida uma sentença em um processo judicial, o advogado deve analisá-la conforme os interesses de seu cliente e conforme os fundamentos jurídicos existentes. Caso seja verificada a possibilidade e necessidade de recorrer da decisão, iniciar os procedimentos para a interposição do recurso de apelação.

Verificar o prazo para a interposição do recurso: 

O advogado, ao decidir por recorrer da sentença apresentada, deve ficar atento ao prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da sua intimação.

Elaboração do recurso: 

A elaboração do recurso deve ser cuidadosa, de modo a cumprir pressupostos e requisitos mencionados neste artigo, como por exemplo, o cabimento, tempestividade, requisitos formais do artigo 1.010 do CPC, indicar as razões de reforma e os fundamentos jurídicos, dirigir o recurso ao juízo de primeiro grau solicitando a remessa ao tribunal etc.

Recolhimento de custas: 

Caso o seu cliente não seja beneficiário da justiça gratuita, deve-se recolher as custas para a interposição do recurso conforme o estado onde está localizado o processo.

Protocolo do recurso: 

Por fim, o advogado deve protocolar o recurso no sistema correspondente.

Dicas para elaborar um bom recurso de apelação

Para elaborar um recurso de apelação completo, dá uma olhada nas dicas que separei. 

Obviamente que as dicas trazidas são pontuais, de modo que cada profissional sabe a melhor forma de se organizar. Todavia, os pontos mencionados podem ser um bom ponto de partida. Vamos lá?

Fique atento ao cumprimento dos pressupostos e requisitos:

A atenção certeira quanto ao preenchimento dos requisitos e pressupostos faz com que você esteja um passo à frente. Isso porque, vai evitar qualquer questionamento na admissibilidade do recurso que estará pronto para seguir seu trâmite até o devido julgamento.

Revise todo o processo: 

Quando da elaboração do seu recurso, revise todo o processo para que não perca nenhum detalhe de importante menção.

Seja objetivo: 

Trate os fundamentos do recurso com objetividade e clareza, de modo a fazer com que quem irá ler o documento possa entender completamente tudo que ocorreu sem qualquer dúvida ou informações desnecessárias que possam gerar confusão.

Analise as jurisprudências do seu estado: 

Verifique o que está sendo decidido em outros processos do seu estado a fim de auxiliar na fundamentação do seu recurso

Muitas vezes, em casos de indenização, por exemplo, é possível ter um norte de valores solicitados e aceitos pelos tribunais, conforme as decisões dos outros processos.

Estruture bem o seu recurso: 

A estruturação em tópicos que se complementam e fazem sentido deixam a peça organizada e de fácil leitura.

Além disso, certifique-se de fundamentar todos os pontos a serem rebatidos quanto à sentença atacada.

Abaixo trazemos um modelo base de um recurso de apelação, que pode ajudar ainda mais os profissionais da advocacia!

Modelo de recurso de apelação

Para complementar o conhecimento transmitido nesse artigo, disponibilizamos um modelo gratuito de recurso de apelação!

Clique no botão abaixo para conferir o modelo base de recurso de apelação que pode – e deve – ser alterado e complementado conforme o caso a ser analisado.

Quero acessar modelo de recurso de apelação

Conclusão: 

O recurso de apelação é um dos mais comuns e importantes previstos no Código de Processo Civil. Utilizado quando há insatisfação de uma parte quanto à uma sentença, a depender de como for julgado, pode mudar totalmente o rumo do processo.

Tamanha a sua importância, é extremamente importante aos profissionais do direito o conhecimento aprofundado sobre o tema. 

Neste artigo, a intenção é trazer pontos principais a fim de passar um conhecimento geral sobre a apelação, que é um tema extenso e que pode gerar vários questionamentos, e instigar os profissionais a estudarem mais sobre este recurso tão relevante e presente nos processos judiciais.

A leitura do Código de Processo Civil e de livros sobre recursos é muito indicada para um estudo maior e completo da apelação.

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Conheça as referências deste artigo

BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

DA LUZ, Valdemar P. Dicionário Jurídico. 5. ed. Barueri: Manole, 2022. p. 329.

DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.


Social Social Social Social

Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

31

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • JAIR NEVES 08/10/2023 às 22:57

    excelente material, sobretudo para iniciantes, maravilha, parabéns aos idealizadores.

  • MARCUS AURÉLIO ARRAIS GUIDA 06/07/2023 às 16:09

    Parabéns! Obrigado pelas informações.

    • Thuane Kuchta 10/07/2023 às 11:50

      Volte sempre ao nosso portal para ter acesso a mais artigos relevantes, Marcus 😉

  • ROBEVAL BATISTA RAMOS SALES 22/06/2023 às 20:30

    Parabéns, pelo artigo!!!

  • Eliane Flores Sampaio 16/05/2023 às 12:08

    Excelente artigo, didático, objetivo e um verdadeiro esquema para acertar o recurso da apelação. Ocorre que, um recurso meu com todos requisitos não foi sequer conhecido, sob a inverídica afirmação da ausência de dialeticidade. O judiciário decide sim ou não de acordo com a vontade do julgador. Triste!

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.