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Como funcionam os recursos no Novo CPC?

Como funcionam os recursos no Novo CPC?

26 set 2019
Artigo atualizado 30 ago 2024
26 set 2019
ìcone Relógio Artigo atualizado 30 ago 2024
Apelação, agravo de instrumento e recurso especial são exemplos de recursos no Novo CPC. Eles são os meios, previstos em lei, pelos quais a parte ou interessado pode requerer nova análise de uma decisão judicial. É possível pedir reforma, anulação, invalidação ou simplesmente buscar esclarecimentos sobre a decisão.

Neste artigo falo sobre as regras previstas pelo novo CPC para os recursos. O Código traz importantes inovações referentes ao tema, com a meta de prestigiar os princípios da celeridade processual e da efetividade do processo. E para entender completamente como funcionam, é necessário falar sobre regras inéditas e supressões importantes.

Por isso, o objetivo é compartilhar aqui as principais novidades. E dar a você, leitor, um pequeno guia para entender a dinâmica dos principais recursos no novo CPC. Vamos lá? 😉

O que são recursos no novo CPC?

Um recurso é um meio, previsto em lei, através do qual a parte ou interessado em determinado processo poderá requerer uma nova análise de uma decisão judicial. Seja para pedir sua reforma, anulação, invalidação ou simplesmente buscar esclarecimentos.

Nas palavras do mestre Humberto Theodoro Júnior, 

Caracteriza-se o recurso como o meio idôneo a ensejar o reexame da decisão dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes da formação da coisa julgada”.

Importante destacar o fato de que um recurso, para ser assim classificado, deve ser manejado dentro do mesmo processo em que se proferiu a decisão recorrida. Afinal, há previsão no ordenamento jurídico brasileiro de “ações autônomas de impugnação” não podem ser classificadas como recurso. Como o mandado de segurança, a ação rescisória e os embargos de terceiro, apesar de poderem ter como objeto a invalidação de uma decisão. 

Quanto aos princípios que norteiam os recursos no Novo CPC, são tantos que merecem um artigo próprio  sobre o tema. De qualquer maneira, podemos destacar alguns princípios reconhecidos pela doutrina, como:

  • Duplo grau de jurisdição;
  • Taxatividade;
  • Singularidade;
  • Fungibilidade; 
  • Voluntariedade; 
  • Dialeticidade
  • Proibição da reformatio in pejus.

Com tudo isso em mente, vamos analisar a seguir como funcionam os recursos no novo Código de Processo Civil.

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Tipos de recursos no Novo CPC 

Cada recurso merece um artigo próprio para tratar de suas especificidades. Neste artigo concentro a análise nos recursos mais importantes do Novo CPC: a apelação, o agravo de instrumento e o recurso especial

A ideia é que você possa comparar cada um dos três, mas se quiser conteúdos completos, é só navegar pelo portal da Aurum. 

Recurso de apelação

Uma coisa você pode ter certeza que não mudou após a entrada em vigor do novo CPC: o recurso cabível contra uma sentença continua sendo a apelação. Existe, no entanto, uma regra inédita que afasta a preclusão de grande parte das decisões interlocutórias proferidas ao longo do processo de conhecimento. Trata-se do § 1º do art. 1009 segundo o qual:

As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões

Essa novidade no capítulo dos recursos no novo CPC pode ser considerada uma das maiores inovações do sistema recursal. Passa-se a adotar o sistema pelo qual as oportunidades de insurgência contra decisões interlocutórias – com exceção daquelas que podem ser objeto de agravo – são deixadas para apelação. Assim, as decisões que impulsionam o processo, mas não resolvem o mérito, podem ser citadas em preliminar de apelação ou contrarrazões.

O novo CPC reserva os artigos 1.009 a 1.014 para tratar do recurso de apelação. Segundo a previsão do artigo 1.010 do Novo CPC, a peça de apelação deve ser única, ainda que na prática seja comum a utilização de duas peças.

A petição de apelação deve preencher alguns requisitos formais. Deve conter os nomes e qualificação das partes; a exposição dos fatos e do direito; as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e o pedido de nova decisão.

O artigo 1011 determina que a apelação será distribuída imediatamente a um relator, que decide se julgará o recurso de forma monocrática ou de forma colegiada.

Por fim, podemos destacar o artigo 1014 do Novo CPC que prevê  que questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Agravo de instrumento

O Novo CPC traz as regras relativas ao agravo de instrumento nos artigos 1.015 a 1.020. Apesar do rol aparentemente taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento elencado no artigo 1.015, a jurisprudência do STJ já autorizou o manejo do referido recurso em hipóteses não descritas na lei, autorizando sua interpretação extensiva.

O agravo de instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição contendo:

  • Os nomes das partes
  • A exposição do fato e do direito
  • As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido
  • O nome e endereço completo dos advogados constantes do processo

Caso não se trate de processo eletrônico, deve-se atentar para o artigo 1017, que elenca as peças obrigatórias e facultativas que deverão formar o instrumento. Outro artigo que merece atenção em caso de autos físicos, é o 1.018. Fique atento, pois a regra do antigo artigo 526 do CPC/73 continua valendo e o agravante deverá, no prazo de 3 dias, requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso

Tire suas dúvidas sobre a juntada de petição aqui no portal da Aurum.

Recurso especial

O terceiro entre os recursos no novo CPC é o especial, previsto no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. No novo Código de Processo Civil, é tratado de forma mais específica na Seção II do Capítulo VI.

Ele é utilizado para contestar uma decisão proferida por um Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal. Deve ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.

É utilizado para o objetivo de corrigir eventual injustiça, visando aplicar a correta aplicação do direito. Por isso, utiliza-se o recurso especial para recorrer a decisões que contrariem algum tratado ou lei federal. Ou, ainda, contra decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face da lei federal. E também contra decisão que der interpretação diferente à lei federal do que uma já atribuída em outro tribunal.

O recurso especial é uma espécie de recurso extraordinário. Em ambos, é comum a necessidade de esgotamento das vias ordinárias e o prequestionamento da matéria. Mas o recurso extraordinário apresenta outro requisito: a repercussão geral. Ela está apresentada na CF e no art. 1.035 do Novo CPC.

Saiba também como funciona o recurso adesivo no Novo CPC.

Prazos de recursos no Novo CPC 

O Novo CPC apresenta regra que uniformiza o prazo para interposição dos recursos, que passa a ser de 15 dias.

Há uma única exceção: os embargos de declaração. Nesse caso, o prazo continua a ser de 5 dias, conforme o artigo 1.003, § 5º, e artigo 1.023, ambos do Novo CPC.

Confira também como ficam os prazos dos embargos de declaração trabalhista aqui no portal da Aurum.

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Inovação recursal no Novo CPC 

Houve uma diminuição do número de recursos no Novo CPC, notadamente em vista da supressão do agravo retido e dos embargos infringentes

Agravo retido

Com o advento do Novo CPC, o recurso de agravo de instrumento na modalidade retida (por escrito ou oral) deixa de existir. Tal medida traz como consequência a possibilidade de impugnar decisões interlocutórias através de apelação, sem risco de preclusão.

Embargos infringentes

No que se refere aos embargos infringentes, deixa de existir como modalidade recursal, passando a figurar como técnica de julgamento. O fato foi criticado por muitos processualistas.

Inovações do Novo CPC em relação à deserção

Abrindo mão do formalismo excessivo, o Novo CPC busca chegar o mais perto possível do objetivo de servir de instrumento para resolução de um litígio. Assim, o Novo CPC prevê no artigo 1.007, § 2º a possibilidade de complementação das custas recursais no prazo de cinco dias após intimação do advogado da parte. 

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973 o magistrado poderia declarar a deserção de um recurso em caso de custas recolhidas a menor. Com a inovação mencionada, a parte ganha uma segunda chance em caso de erro na hora de pagar as custas.

Modelo de recurso especial no Novo CPC 

Para fazer um recurso especial em conformidade com as regras previstas no Novo CPC você precisa, antes de mais nada, saber que, para possa ser julgado no mérito, o recurso especial deve atender aos requisitos previstos no art. 105, III da Constituição Federal.

Assim, para que seja cabível o recurso especial a decisão recorrida precisa ser proferida em única ou última instância, proferida ou pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais Estaduais. Ademais, necessário que a matéria discutida no referido recurso tenha sido objeto de prequestionamento, ou seja, tenha sido objeto de análise prévia pelo tribunal de origem.

Na prática forense, o recurso especial é mais utilizado contra decisão que contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal. Contudo, de acordo com o que determina a CF, o recurso especial também é cabível contra decisão que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, bem como contra decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Caso precise de ajuda, você pode consultar o modelo de recurso especial disponível para download. Neste modelo trato da hipótese prevista na alínea a do artigo 105, III da Constituição Federal, contra uma decisão proferida pelo Tribunal Estadual do Rio de Janeiro.

Baixar modelo gratuito de recurso especial no novo cpc

Conclusão 

E assim termino este artigo, convidando o leitor a explorar o universo dos recursos no novo CPC. Vale a pena estudar a doutrina dos melhores processualistas, bem como analisar como nossos tribunais têm aplicado as regras do Novo CPC para os recursos. Com muito estudo e prática você certamente terá sucesso na advocacia contenciosa. 😉

E para seguir se atualizando sobre as mudanças trazidas pelo novo CPC, indico os seguintes artigos:

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Espero que você tenha aproveitado o texto! Se tiver dúvidas ou sugestões sobre os recursos no novo CPC, comenta aqui embaixo. 


Advogado. Sou focado em Contencioso Cível. Tenho LLM em Direito Corporativo pela IBMEC do Rio de Janeiro e sou pós-graduado em Direito Desportivo pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Sou dedicado à atividade jurídica contenciosa, consultoria e litígios...

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  • kleber amorim de souza 29/01/2023 às 13:43

    aula totalmente produtiva!!. pergunto. para responder uma apelação, tenho que fazer as razões da minha apelação na mesma peça ou separado, a mesma pergunta para preliminar de apelação? qual é a diferença de preliminar de apelação para contrarrazões

  • Kleber amorim de souza 08/08/2022 às 14:57

    EXCELENTE OBRA

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