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Descubra como registrar o nome da empresa e qual a sua importância

Descubra como registrar o nome da empresa e qual a sua importância

22 mar 2024
Artigo atualizado 2 abr 2024
22 mar 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 2 abr 2024
Registrar o nome da empresa, ou fazer o registro de nome empresarial é fundamental para assegurar a identidade exclusiva de uma empresa. Envolve oficializar o nome junto aos órgãos competentes, garantindo sua proteção legal e exclusividade de uso. Assim, é possível proteger os interesses da empresa e evitar conflitos de propriedade intelectual. 

Você já parou para pensar na importância que o nome de uma empresa tem no mundo dos negócios? Imagine a confusão que seria se duas empresas tivessem o mesmo nome, causando dúvidas e desconfiança nos consumidores, fornecedores e na sociedade como um todo.

Registrar o nome empresarial é mais do que uma formalidade – é uma garantia de identidade e exclusividade no mercado. Neste artigo, exploraremos a importância desse processo e por que é essencial que advogados estejam familiarizados com o assunto. 

Continue a leitura e descubra como registrar o nome empresarial pode proteger os interesses de empresas e empreendedores! 😉 

O que significa registrar o nome da empresa? 

Registrar o nome empresarial, de acordo com a Lei nº 9.279/1996, está ligado ao registro da marca. Que é um sinal distintivo utilizado para identificar produtos ou serviços de uma empresa e distingui-los dos produtos ou serviços de outras empresas.

Ao registrar o nome da empresa como marca, a empresa adquire o direito exclusivo de utilizá-lo em relação aos produtos ou serviços que comercializa. Esse registro proporciona diversos benefícios, tais como: 

  • Proteção legal contra o uso não autorizado por terceiros;
  • Facilita a defesa dos direitos de propriedade industrial perante eventuais infratores;
  • Cria uma identidade própria no mercado, ajudando na construção da reputação e da imagem da empresa.

Portanto, registrar o nome da empresa como marca é uma importante medida para proteger os interesses comerciais da empresa e estabelecer sua presença no mercado.

O que diz a legislação sobre o registro de nome empresarial?

Sendo a base constitucional desse tema, o Art. 5º XXIX da Constituição Federal nos traz:

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;”

Já na esfera infraconstitucional, a propriedade e o direito de uso exclusivo das marcas registradas são assegurados pela Lei de Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/96), valendo destacar os artigos 124, parágrafos V, XIX, e XXIII; 129 e 130. Confira:

Art. 124. Não são registráveis como marca:

(…) V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

(…) XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

(…) XXIII – sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

I – ceder seu registro ou pedido de registro;
II – licenciar seu uso;
III – zelar pela sua integridade material ou reputação.

Uso exclusivo do nome empresarial

Ainda, podemos mencionar que direito de uso exclusivo do nome empresarial, que encontra-se estampado no Art. 1.166 do Código Civil.

Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

Da mesma maneira estabelece o Art. 8º da Convenção da União Paris, que o Brasil é signatário: 

Art. 8º: O nome comercial será protegido em todos os países da União, sem obrigação de depósito, que faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia? 

A diferença entre razão social e nome fantasia está relacionada à forma como uma empresa se apresenta legalmente e comercialmente. Entenda mais: 

  • Razão Social: A razão social é o nome oficial da empresa, registrado nos órgãos competentes, como a Junta Comercial. Ela identifica juridicamente a empresa e é utilizada em documentos legais, contratos, faturas, entre outros. Geralmente, a razão social inclui o tipo de sociedade (por exemplo, Ltda., S.A.), seguido do nome empresarial;
  • Nome Fantasia: O nome fantasia, por outro lado, é o nome comercial ou de marca pelo qual a empresa é conhecida no mercado. É o nome utilizado para fins de publicidade, marketing e relacionamento com os clientes. O nome fantasia não precisa ser registrado legalmente, mas é importante para criar uma identidade e reconhecimento da empresa no mercado.

Qual a importância de registrar o nome da empresa? 

Registrar o nome empresarial é crucial por diversas razões, mas a proteção legal que o registro oferece é fundamental para garantir a segurança e o reconhecimento da marca no mercado. 

Ao registrar o nome da empresa como marca, ela obtém um direito exclusivo de uso, impedindo que outras empresas utilizem o mesmo nome ou similares, o que poderia causar confusão entre os consumidores e prejudicar a reputação e os negócios da empresa original.

Além disso, o registro do nome empresarial proporciona uma base legal sólida para a defesa dos direitos de propriedade intelectual, permitindo que a empresa tome medidas legais contra possíveis infratores e proteja seus ativos comerciais. 

Isso fortalece a posição da empresa no mercado, promovendo a confiança dos consumidores e investidores, facilitando o crescimento e a expansão dos negócios.

Em resumo, a importância da proteção legal oferecida ao registrar o nome empresarial reside na proteção da identidade e reputação da empresa, na prevenção da concorrência desleal e na garantia de sua exclusividade e reconhecimento no mercado, elementos essenciais para o sucesso e a sustentabilidade dos negócios a longo prazo.

Quais os requisitos para registrar o nome da empresa?

No Brasil, para registrar o nome de uma empresa como marca, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e suas regulamentações.

Alguns dos requisitos legais e regulamentares para registrar o nome da empresa como marca no Brasil incluem:

  • Distintividade: O nome escolhido para a marca não pode ser idêntico ou semelhante a marcas já registradas por outras empresas para os mesmos tipos de produtos ou serviços.
  • Capacidade distintiva: O nome da empresa deve ser capaz de distinguir os produtos ou serviços da empresa de outros no mercado.
  • Legalidade: O nome da empresa não pode infringir direitos de terceiros, como marcas já previamente registradas ou nomes empresariais já existentes.
  • Não ser enganoso ou imoral: O nome da empresa não pode induzir o consumidor a erro ou violar padrões morais ou éticos.
  • Utilização efetiva: A marca deve ser efetivamente utilizada para identificar os produtos ou serviços da empresa no mercado.

Estes são apenas alguns dos requisitos básicos para registrar o nome de uma empresa como marca no Brasil. Sempre é recomendável consultar um advogado especialista em propriedade intelectual para obter orientações específicas e detalhadas sobre o processo de registro de marcas. 

Quais os passos para registrar o nome empresarial? 

O registro do nome empresarial envolve várias etapas, desde a pesquisa inicial de disponibilidade até a obtenção do registro oficial. Confira quais são alguns dos passos mais comuns para registrar o nome empresarial:

  1. Realizar uma pesquisa prévia de disponibilidade: Antes de registrar o nome da empresa, é importante realizar uma pesquisa para verificar se o nome desejado já está em uso por outra empresa. Isso pode ser feito através de consulta aos órgãos competentes responsáveis pelo registro de empresas e de marcas;
  2. Escolher o tipo de registro: Decidir se o registro será como razão social (para empresas individuais e sociedades empresárias) ou como nome fantasia (para uso comercial e de marketing);
  3. Verificar a disponibilidade do nome no órgão competente: Após a pesquisa inicial, verificar a disponibilidade do nome escolhido no órgão competente, que pode ser a Junta Comercial ou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no caso de registro de marca;
  4. Preencher os documentos necessários: Preencher os formulários de registro fornecidos pelo órgão competente, incluindo informações sobre a empresa e o nome que se deseja registrar;
  5. Pagamento de taxas: Pagar as taxas exigidas pelo órgão competente para o processamento do registro. As taxas podem variar dependendo do tipo de registro e a localidade da empresa da marca que está sendo registrada;
  6. Acompanhar o processo de registro: Acompanhar o andamento do processo de registro junto ao órgão competente e fornecer quaisquer informações adicionais solicitadas durante o processo;
  7. Recebimento do certificado de registro: Após a conclusão do processo, receber o certificado de registro do nome empresarial, confirmando que o nome está oficialmente registrado e protegido.

Estes são passos básicos e gerais para registrar o nome empresarial. Os procedimentos exatos podem variar dependendo do país (caso se pretenda realizar o registro internacional) e das leis locais de registro de empresas e de marcas.

Como saber se o nome da minha empresa já existe?

Para verificar se o nome da sua empresa já está em uso, você pode seguir algumas dicas importantes:

1) Consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) oferece um sistema de busca de marcas em seu site oficial. Você pode realizar uma pesquisa por palavras-chave para verificar se o nome desejado já foi registrado como marca por outra empresa.

2) Consulta à Junta Comercial

Você pode entrar em contato com a Junta Comercial do estado onde pretende registrar sua empresa e verificar se o nome escolhido já está sendo utilizado por outra empresa.

3) Pesquisa na internet

Realize uma pesquisa na internet utilizando o nome desejado para ver se outras empresas já o utilizam. Isso pode ajudar a identificar potenciais conflitos de nomes.

4) Consulta a registros de domínios

Verifique se o nome desejado está disponível como domínio de internet. Sites de registro de domínios, como “Registro.br” para domínios .br, permitem que você pesquise a disponibilidade de domínios utilizando o nome desejado.

Essas são algumas dicas importantes para verificar a disponibilidade do nome para fins de registro do nome da empresa. É sempre recomendável realizar uma consulta em várias fontes para garantir que o nome escolhido não esteja sendo utilizado por outra empresa. 😉

Quanto custa para registrar um nome de empresa? 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável pelo registro de marcas no Brasil. As taxas para registro de marcas podem variar dependendo de vários fatores, como o tipo de marca (marca de produto, marca de serviço, etc.) e o número de classes em que a marca será registrada.

O INPI disponibiliza em seu site oficial uma tabela de taxas atualizada, onde é possível verificar os valores para diversos serviços relacionados à propriedade industrial, incluindo o registro de marcas. 

No entanto, esses valores podem ser atualizados periodicamente, por isso é importante consultar o site ou entrar em contato diretamente com o órgão para obter as informações mais recentes sobre as taxas de registro de marcas.

Polêmica envolvendo o registro de marca no Brasil

A respeito da relevância de registrar o nome empresarial, uma notícia recente impactou a comunidade jurídica e a sociedade como um todo, trata-se de uma decisão judicial que determinou que o Facebook não pode usar o nome da marca “Meta”, e diversas notícias sobre o ocorrido estão sendo divulgadas na imprensa. 

Da referida decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, destaca-se o seguinte: 

Como consabido, a Lei n.º 9.279/96, visando regular direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, criou um sistema de proteção consistente na emissão de títulos de propriedade da marca, que se adquirem pelo registro (art. 2º, III c/c art. 129 da LPI). De fato, o registro garante ao titular da marca o direito de exclusividade em todo o território nacional (art. 129), facultando-se a prerrogativa de ceder, licenciar o uso e zelar pela integridade material e reputação da marca (art. 130), e o uso em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular (art. 131). Consoante destacado acima, é inegável que a autora é detentora de marcas nominativa e mista com o termo “Meta”, que se inserem em especificações relacionadas a “serviços de análise e processamento de dados” (fl. 238) e “prestação de serviço em assessoria e consultoria na área de informática, processamento de dados (desde que incluídos nesta classe) (fl. 267).
(…)
Impõe-se o deferimento da antecipação de tutela pretendida, para: (a) determinar a cessação, em 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento deste agravo de instrumento (28/2/2024), prazo que não será interrompido ou suspenso por eventual interposição de embargos declaratórios, de toda e qualquer utilização do nome ou da marca META®, ou outra similar que com ela seja apta a se confundir, a qualquer título e em qualquer meio ou suporte, físico ou eletrônico, inclusive e especialmente em seu sítio eletrônico hospedado no endereço https://about.meta.com/br/, ou em qualquer outra página da Internet que possua ou venha a possuir, direta ou indiretamente, em mídias sociais, em documentos, materiais institucionais, promocionais ou de propaganda, ou qualquer outro meio ou forma de comunicação ao público; (b) fazer constar, em 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento deste agravo de instrumento (28/2/2024), prazo que não será interrompido ou suspenso por  eventual interposição de embargos declaratórios, de forma permanente nos canais de comunicação da requerida que a Agravante é detentora da marca META® no Brasil há mais de 30 (trinta) anos e não integra direta ou indiretamente o Grupo Facebook, tampouco tem relação com ele, indicando de forma permanente nos seus meios de comunicação institucional e social, informações para contato e endereço do seu domicílio no território brasileiro para receber em nome do Facebook e seu grupo de empresas, intimações, citações e afins de terceiros e das autoridades públicas brasileiras no território nacional, conforme determina a forma do art. 217 da LPI; (c) expedir ofício à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), a fim de que comunique todas as entidades integrantes do Sistema Nacional do Consumidor (SNDC), dentre elas Procon, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, entre outros órgãos públicos, informando que a Agravante é detentora da marca META® no Brasil e não integra direta ou indiretamente o Grupo Facebook, tampouco tem relação com ele, determinando às entidades do SNDC que todas as notificações, comunicações e outras solicitações destinadas ao Facebook não sejam remetidos à Agravante; (d) expedir ofício aos Presidentes dos Tribunais Estaduais de Justiça, Tribunais Regionais e Tribunais Superiores, comunicando que a Agravante é detentora da marca META® no Brasil e não integra direta ou indiretamente o Grupo Facebook, tampouco tem relação com ele, razão pela qual toda e qualquer comunicação destinada ao Facebook não deve ser enviada à Agravante; e (e) expedir ofícios às Secretarias de Segurança Pública dos Estados da Federação e Distrito Federal, informando que a Agravante é detentora da marca META® no Brasil e não integra direta ou indiretamente o Grupo Facebook, tampouco tem relação com ele, razão pela qual toda e qualquer comunicação destinada ao Facebook não deve ser enviada à Agravante, sob pena de multa diária fixada em R$ 100.000,00.

A partir dessa decisão, podemos extrair a importância e a magnitude do registro do nome empresarial.

Conclusão: 

Portanto, registrar o nome empresarial é um passo crucial para qualquer empreendimento, pois confere legitimidade e exclusividade à identidade da empresa no mercado. 

A legislação brasileira, incluindo a Lei da Propriedade Industrial e as normas relacionadas ao registro de empresas, estabelece os procedimentos e requisitos necessários para proteger os direitos de propriedade intelectual e garantir a segurança jurídica das empresas.

Ao compreender a importância do registro do nome empresarial, os empreendedores podem tomar medidas proativas para proteger sua marca e evitar conflitos legais no futuro. 

O registro não apenas confere direitos exclusivos de uso do nome, mas também fortalece a identidade e a reputação da empresa, promovendo a confiança dos consumidores, fornecedores e investidores, facilitando o crescimento e a expansão dos negócios.

É essencial que os empresários estejam cientes dos procedimentos legais e das regulamentações aplicáveis ao registro do nome empresarial, buscando orientação profissional especializada. 

Além disso, a atualização constante sobre as mudanças na legislação e nas taxas de registro, como aquelas fornecidas pelo INPI e pela Junta Comercial, é fundamental para garantir a conformidade e a eficácia do processo de registro.

Em suma, registrar o nome empresarial não é apenas uma formalidade, mas sim um investimento estratégico que pode contribuir significativamente para o sucesso e a sustentabilidade dos negócios

Ao compreender e agir de acordo com as disposições legais relacionadas ao registro, os empresários podem proteger seus ativos intangíveis e garantir uma posição competitiva no mercado.

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Conheça as referências deste artigo

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996: Lei da Propriedade Industrial)

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Código Civil

Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994: Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

Site oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Brasil

Site oficial da Junta Comercial do Paraná


Thiago Balbinot

Advogado (OAB 54.102/PR), Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel (UNIVEL). Pós-graduado em Direito Empresarial e Tributário pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel (UNIVEL). Sócio fundador do escritório Balbinot & Pereira Advocacia e Consultoria, atuante no Direito...

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