O seguro desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores com registro em carteira profissional, quando são demitidos sem justa causa.
O empregado quando é demitido sem justa causa tem o direito de receber as parcelas do seguro desemprego.
A quantidade de parcelas pode variar de 03 a 05 parcelas de acordo com o tempo em que o contrato de trabalho durou, e se já houve o recebimento do seguro alguma vez.
O que é seguro desemprego?
É uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Em outras palavras, o seguro-desemprego é um benefício temporário que visa auxiliar a pessoa em situação de desemprego involuntário até que consiga se realocar no mercado de trabalho.
Como deve ser o procedimento para solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego deve seguir um passo a passo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Cidadania disponivel no portal gov.com: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/
Havendo dispensa sem justa causa, normalmente é liberado uma chave de acesso na forma de código que pode ser utilizado no portal gov, no campo acesso ao seguro-desemprego, com uma simples digitação do código de acesso é ativado o pagamento do seguro.
Quais as situações em que o trabalhador pode perder o direito ao seguro desemprego?
Há várias situações para perder o direito ao seguro-desemprego, as mais comuns são:
- Assinar a carteira de trabalho em novo emprego
- Receber outro benefício da Previdência Social
- Ser demitido por justa causa
- Aposentar-se
- Ter renda própria suficiente para se manter e sua família
- Ter CNPJ ativo, exceto se for Microempreendedor Individual (MEI)
- Pedir demissão
- Recusar um novo emprego adequado
- Prestar informações falsas ou incorretas
- Comprovar fraude para receber o benefício indevidamente
- Morrer
Como é calculado o valor das parcelas do seguro desemprego?
De acordo com a Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
O valor do seguro-desemprego é tabelado até R$ 2.041,39 o valor médio deve ser multiplicado o salário médio por 0,8.
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 o valor que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10, basicamente assim é realizado o cálculo do valor da seguro-desemprego.
Como o seguro desemprego se aplica a trabalhadores domésticos e empregados rurais?
De acordo com a lei 7.998/1990, o seguro-desemprego será pago a trabalhador doméstico em apenas 03 parcelas, além de ter que trabalhar pelo menos por um ano e três meses, nos últimos 2 anos. O requerimento deve ocorrer em no máximo 90 dias.
O trabalhador rural terá direito ao seguro-desemprego pelo período de 03 meses quando demitido sem justa causa, isso por que a lei não diferencia os trabalhadores rural dos urbanos.
Como a reforma trabalhista impactou o seguro desemprego?
Os principais impactos no seguro-desemprego com a reforma trabalhista foi a perda do direito ao seguro em caso de acordo mútuo. A impossibilidade na redução ou suspensão do pagamento por acordo ou convenção coletiva do trabalho.
Como o advogado pode orientar empresas a evitar disputas trabalhistas relacionadas ao seguro desemprego?
Há algumas possíveis orientações, como adotar programa de demissão voluntário também conhecido como PDV, trata-se da possibilidade do funcionário ser dispensado de comum acordo.
É possível outras orientações mas deve ser observado de acordo com a natureza da atividade da empresa, seguimento, sindicato que está vinculada e outras questões.
Conclusão
O seguro-desemprego é um direito constitucional alcançado por todos que trabalhem sob o registro em carteira profissional que sejam dispensados sem justa causa.
As parcelas podem variar entre 03 a 05 de acordo o tempo de registro e com o recebimento das parcelas já recebidas anteriormente, mas o valor não pode ser inferior a um salário mínimo, seja trabalhador urbano, rural ou doméstico.
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Conheça as referências deste artigo
LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990;
https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/;
Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....
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