Uma sociedade cooperativa é uma associação de pessoas que se unem em uma atividade econômica para alcançar objetivos comuns, promovendo colaboração mútua, sem objetivo de lucro.
As sociedades cooperativas têm ganhado cada vez mais espaço na economia brasileira.
Você já parou para pensar em como as cooperativas estão presentes no seu dia a dia?
Segundo dados oficiais do Sistema OCB, em seu anuário de 2024, o Brasil tinha 4.509 cooperativas em 2023, sendo mais da metade voltada para os setores agropecuário (1.079); de transportes (790); de saúde (702); e de crédito (700).
Mas você sabe o que de fato diferencia uma sociedade cooperativa? Continue lendo para entender o mundo das cooperativas, suas principais características, seus tipos e o seu papel na sociedade! 😉
O que é uma sociedade cooperativa?
A sociedade cooperativa é uma entidade de natureza civil, formada por um mínimo de 20 pessoas, que se organizam democraticamente para atender a necessidades comuns, sem a intenção de lucro.
Cada cooperado tem direito a um voto, independentemente do capital que possui na cooperativa, o que garante a equidade nas decisões.
Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.”
Esse é o texto expresso da Lei nº 5.764/1971, a qual define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
As cooperativas ainda são referenciadas com frequência na Constituição, além de terem capítulo específico no Código Civil, a partir do artigo 1.903.
Convém deixar claro que essas são as definições para a clássica cooperativa, ou a cooperativa singular. Isso porque há, ainda dois tipos de cooperativas, são elas:
- As cooperativas centrais ou federações de cooperativas, constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;
- As confederações de cooperativas, constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.
Quais são as principais características de uma cooperativa?
Segundo o Código Civil, há singulares características para se definir uma Cooperativa.
Aqui é importante deixar claro que o Código Civil, posterior à Lei da Política Nacional do Cooperativismo, segundo entendimento de alguns doutrinadores, acaba por revogar alguns incisos da Lei específica ao Cooperativismo, justamente pela sua ausência no Código, os quais não são dispostos neste artigo. São os incisos I, IX, X e XI, do Art. 4º da Lei nº 5.764/71.
As principais características são:
- Variabilidade, ou dispensa do capital social;
- Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
- Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
- Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
- Quorum para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
- Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
- Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
- Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Além dessas características, deve-se destacar que a sociedade cooperativa se distingue das demais justamente pela possibilidade de amparo, através da ajuda mútua e diante dos serviços prestados.
Nesse ponto, a cooperativa se diferencia das demais sociedades pelo fato de que, nas outras, o sócio investe, primordialmente, para buscar resultados lucrativos em comparação aos riscos inerentes à atividade empresarial.
Para resumir as características de uma cooperativa, a SomosCoop apresentam os princípios fundamentais:
Tipos e exemplos de sociedades cooperativas:
Segundo o anuário do Sistema OCB, esses são os principais setores de atuação das cooperativas no Brasil:
Veja-se os ramos em ordem decrescente de número de cooperativas:
- Agropecuário;
- Transporte;
- Saúde;
- Crédito;
- Trabalho,
- Produção de bens e serviços;
- Infraestrutura;
- Consumo.
Há algumas cooperativas muito famosas em diversos ramos, como Sicredi, Sicoob e Unicred representando as cooperativas de crédito; além das Unimeds representando cooperativas da saúde, para referenciar as marcas mais famosas.
Contudo, há outras que faturam alto, principalmente no ramo agropecuário, que não são tão conhecidas, como a Coopersucar, que, segundo seu próprio site, é líder no mercado mundial de açúcar e etanol. Cabe referenciar ainda, Aurora, Copacol, Camil, dentre outras.
Como uma sociedade cooperativa funciona?
Uma cooperativa funciona de forma semelhante a uma empresa, ou uma sociedade empresarial.
Contudo, conforme já explicado, a grande diferença é que seu objetivo principal é atender às necessidades dos associados. Já para as empresas, em geral, o foco é a maximização de lucros.
As decisões de uma Cooperativa são tomadas em assembleias gerais, onde todos os membros têm direito a voto, independente de suas quotas na cooperativa – um voto por pessoa!
Quantas pessoas são necessárias?
No Brasil, por lei, são necessárias, no mínimo, 20 pessoas, para a criação de uma cooperativa, que é regida por um estatuto.
Quais as responsabilidades dos sócios/associados/cooperados?
Os sócios de uma cooperativa têm diversas responsabilidades, como:
- Participar das assembleias gerais;
- Contribuir com capital social;
- Cumprir as normas e o estatuto da cooperativa.
Além disso, perante terceiros, a legislação permite a responsabilização limitada ou ilimitada do sócio.
Qual o capital social?
O capital social de uma cooperativa é formado pelas contribuições dos membros. O valor do capital social varia de acordo com o tamanho e a atividade da cooperativa.
Mas, conforme o art. 24, da Lei que define a Política Nacional de Cooperativismo, o capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País.
Ainda, segundo o art. 27 da mesma Lei:
Qual deverá ser a denominação social?
A denominação social de uma cooperativa deve conter a expressão “cooperativa” e indicar a sua natureza ou atividade, conforme imposição do art. 5º, da Lei que define a Política Nacional de Cooperativismo.
Como é a administração de uma sociedade cooperativa?
A administração de uma cooperativa é exercida por uma diretoria eleita pelos membros em assembleia geral. A diretoria é responsável pela gestão da cooperativa e pela execução das decisões tomadas em assembleia. Legalmente, temos os seguintes destaques:
Mais liberdade no dia a dia
Qual o impacto ao se associar em uma sociedade cooperativa?
As entidades cooperativas, segundo a SomosCoop, sempre ressaltam o ciclo virtuoso que as envolve:
Com isso, os cooperados podem ter acesso a:
- Produtos e serviços de qualidade a preços mais acessíveis;
- Participação em decisões importantes – o que gera sensação de pertencimento, solidariedade, democracia e justiça;
- Fortalecimento da comunidade;
- Desenvolvimento pessoal e profissional.
Além disso, muitas cooperativas também investem em projetos sociais e no desenvolvimento das comunidades onde atuam.
Conclusão:
As cooperativas são um modelo de negócio que promove a solidariedade, a democracia e a sustentabilidade, sendo uma alternativa viável e sustentável para a organização social e econômica dos indivíduos.
Assim, um dos principais atrativos do cooperativismo, é justamente a busca por um desenvolvimento coletivo, tendo em vista o interesse comum.
A busca pelo bem comum, antes mesmo do lucro, além da democratização das decisões, principalmente pelo voto individualizado por pessoa, levam a um sentimento maior de propósito e pertencimento, sendo o maior destaque desse diferente tipo de “associação”.
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Conheça as referências deste artigo
OLIVEIRA, James Eduardo. Código civil anotado e comentado: doutrina e jurisprudência – Rio de Janeiro: Forense, 2010.
Advogado (OAB/DF 46.245) com atuação em direito empresarial, tributário, societário e em contencioso estratégico. Pós-graduado em direito empresarial pela FGV. Graduado pelo Centro Universitário IESB/DF. Membro da comissão de Direito Empresarial da OAB/DF....
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