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Sociedade de Economia Mista: o que é, como funciona e exemplos no Brasil

Sociedade de Economia Mista: o que é, como funciona e exemplos no Brasil

2 jul 2024
Artigo atualizado 18 jul 2024
2 jul 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 18 jul 2024
Sociedade de Economia Mista é uma entidade empresarial que combina capital público e privado, mas com controle majoritário do governo municipal, estadual ou federal. Esse modelo busca unir a eficiência da iniciativa privada com os objetivos estratégicos do estado.

Imagine um cenário onde o governo e investidores privados se unem para administrar uma empresa. Esse é o princípio da sociedade de economia mista. 

Essas empresas são fundamentais para a economia brasileira, com exemplos icônicos como a Petrobras e a Eletrobras. Combinando recursos públicos e privados, essas entidades buscam eficiência e cumprimento de objetivos estratégicos nacionais. Saiba mais a seguir. 

O que é a Sociedade de Economia Mista?

Sociedade de economia mista é uma entidade formada por capital público e privado, onde o governo detém a maioria das ações com direito a voto, garantindo controle sobre a gestão. Regida pela Lei nº 6.404/76, essas empresas devem operar como sociedades anônimas e atender tanto interesses públicos quanto privados.

Sendo sociedade por ações, essas empresas podem ser de capital fechado ou aberto, o que significa, respectivamente, que suas ações não são negociadas no mercado, no caso das sociedades de capital fechado, ou negociadas na Bovespa, por exemplo, se for uma sociedade de capital aberto.

Entenda o conceito de Sociedade de Economia Mista.

Definição legal de Sociedade de Economia Mista e estrutura 

Conforme o artigo 5º, III, do Decreto-Lei nº 200/67, uma sociedade de economia mista é definida como uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima, com a maioria das ações com direito a voto sob controle estatal, mas com a participação de capital privado. 

Essa estrutura jurídica permite que essas empresas se beneficiem da flexibilidade e eficiência do setor privado, enquanto ainda promovem políticas públicas.

Como funciona uma Sociedade de Economia Mista?

O funcionamento de uma sociedade de economia mista envolve financiamento tanto de recursos estatais quanto privados e, em sua essência, são empresas criadas para solucionar problemas ou dores da população.

Em regra geral, a gestão é realizada por um conselho de administração e uma diretoria executiva, com membros indicados tanto pelo governo quanto pelos acionistas privados, devendo sempre seguir as regras estatutárias criadas especificamente para aquela sociedade.

Essas empresas têm autonomia administrativa, mas devem prestar contas ao governo e aos seus acionistas, sendo ainda mais rigorosas as regras quando se trata de sociedades de capital aberto.

Quais as fontes de financiamento e gestão de uma Sociedade de Economia Mista?

As fontes de financiamento de uma sociedade de economia mista são diversificadas. Elas podem emitir ações no mercado de capitais, como no caso de sociedades de capital aberto, captar recursos via emissão de títulos de dívida e receber investimentos do governo.

O financiamento dessas empresas pode impactar diretamente a economia de um país, uma vez que grandes empresas de sociedade de economia mista possuem grande parcela do mercado, como por exemplo a Petrobras.

Como é feito o controle de uma Sociedade de Economia Mista?

Embora tenham autonomia administrativa, essas empresas estão sujeitas a controle e supervisão pelo governo, que deve garantir que os objetivos públicos sejam alcançados. 

Além disso, as sociedades de economia mista são obrigadas a seguir as normas de governança corporativa e transparência, prestando contas tanto ao governo quanto aos acionistas privados.

Quem pode criar uma Sociedade de Economia Mista? 

Qualquer nível de governo (federal, estadual ou municipal) pode criar uma sociedade de economia mista, desde que siga as normas estabelecidas pela legislação vigente. A criação dessas entidades deve ser autorizada por lei específica.

O processo de criação de uma sociedade de economia mista envolve a aprovação de uma lei específica pelo poder legislativo correspondente, seja federal, estadual ou municipal. Essa lei define a estrutura de capital, o objeto social e as diretrizes para a gestão da empresa.

Exemplos de empresas mistas no Brasil

No Brasil, várias empresas operam sob o modelo de economia mista. Entre os exemplos mais conhecidos, posso citar: 

  • Petrobras: Empresa de energia com foco em petróleo e gás. Fundada em 1953, a Petrobras é uma das maiores empresas de energia do mundo, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento do setor petrolífero brasileiro.
  • Eletrobras: Maior empresa de geração e transmissão de energia elétrica da América Latina. Criada em 1962, a Eletrobras coordena o sistema elétrico brasileiro e participa ativamente de projetos de geração e transmissão de energia.
  • Banco do Brasil: Instituição financeira que oferece uma gama de serviços bancários. Fundado em 1808, o Banco do Brasil é o maior banco da América Latina em ativos, oferecendo serviços financeiros diversificados e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

Quais as vantagens da Sociedade de Economia Mista?

  • Capitalização: Capacidade de captar recursos privados através da emissão de ações e títulos.
  • Eficiência: Aplicação de práticas de gestão privada que promovem eficiência operacional.
  • Objetivos Estratégicos: Alinhamento com metas governamentais, permitindo a execução de políticas públicas.
  • Flexibilidade: Combinação de interesses públicos e privados, promovendo inovação e adaptação às demandas do mercado.

Quais as desvantagens da Sociedade de Economia Mista?

  • Interferência Política: Risco de ingerência governamental nas decisões empresariais, que pode prejudicar a eficiência e a lucratividade.
  • Conflitos de Interesse: Dificuldade em equilibrar objetivos públicos e privados, que podem ser divergentes.
  • Burocracia: Procedimentos administrativos complexos que podem atrasar decisões e a implementação de projetos.

Vale a pena Investir em uma Sociedade de Economia Mista?

Investir em uma sociedade de economia mista pode ser vantajoso, considerando a solidez e o potencial de crescimento dessas empresas. Contudo, é crucial analisar os riscos associados, como a interferência política e a volatilidade do mercado.

Este deve ser um ponto de atenção, uma vez que o histórico do Brasil demonstra que muitos partidos políticos utilizam essas empresas como estratégia para seus interesses próprios. 

Perspectiva de Investimento 

Investidores devem considerar o histórico de desempenho da empresa, sua governança corporativa e a estabilidade do setor em que opera. Empresas como a Petrobras e o Banco do Brasil têm atraído investimentos significativos devido à sua importância estratégica e desempenho sólido.

Contudo, como mencionado anteriormente, ainda que haja grande vantagem em investir nessas empresas, cabe uma análise mais apurada do que ocorreu nos últimos dois mandatos, de acordo com o nível do governo da sociedade de economia mista analisada, compreendendo os riscos existentes.

Dicas para advogados e advogadas

Advogados e advogadas que atuam com sociedades de economia mista devem:

  • Entender a legislação específica: Familiarize-se com a Lei nº 6.404/76 e outras normas relevantes.
  • Monitorar mudanças regulatórias: Mantenha-se atualizado sobre novas normas e mudanças na legislação.
  • Mitigar riscos de conformidade: Garanta que a empresa cumpra todas as obrigações legais e regulatórias.
  • Assessorar em Governança Corporativa: Auxilie na implementação de boas práticas de governança para melhorar a transparência e a eficiência da empresa.

Conclusão

As sociedades de economia mista são instrumentos poderosos para equilibrar interesses públicos e privados, promovendo o desenvolvimento econômico e social.

Com uma compreensão clara de suas vantagens, desvantagens e funcionamentos, é possível maximizar os benefícios e mitigar os riscos associados a essas entidades.

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Perguntas e respostas frequentes sobre o tema

O que é uma Sociedade de Economia Mista? 

É uma entidade jurídica criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, com participação do Estado e de investidores privados no capital social.

Qual a principal característica de uma Sociedade de Economia Mista? 

Possui capital aberto ou fechado com parte dele pertencente ao governo e a outra parte aos acionistas privados, combinando interesses públicos e privados.

Quais são os objetivos de uma Sociedade de Economia Mista?

Servir ao interesse público de forma eficiente, explorando atividade econômica ou prestando serviços de relevância social, sob a ótica empresarial.

Como é regida uma Sociedade de Economia Mista? 

É regida pelas normas do Direito Privado, principalmente pela Lei das Sociedades por Ações, mas também está sujeita a controles e normas do Direito Público.

Quais são os exemplos de Sociedades de Economia Mista no Brasil? 

Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, entre outras.

Quais são as responsabilidades dos gestores dessas sociedades? 

Os gestores devem conciliar a eficiência empresarial com os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A quem as Sociedades de Economia Mista devem prestar contas? 

Devem prestar contas ao governo, aos acionistas, aos órgãos de controle interno e externo, como tribunais de contas e à sociedade.

Como é a fiscalização dessas sociedades? 

Além da fiscalização interna por conselhos e auditores, estão sujeitas à fiscalização do Estado através de órgãos como o Tribunal de Contas e agências reguladoras.

Qual a diferença entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública? 

A principal diferença é que a Sociedade de Economia Mista é constituída como sociedade anônima e tem capital misto, enquanto a Empresa Pública pode adotar qualquer forma jurídica e possui capital exclusivamente público.

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Conheça as referências deste artigo

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 dez. 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 14 jun. 2024.

ENCICLOPÉDIA JURÍDICA DA PUC-SP. Sociedade de Economia Mista. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, São Paulo, 2024. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/227/edicao-1/sociedade-de-economia-mista. Acesso em: 14 jun. 2024.


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Advogado (OAB 363508/SP), Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Possuo cursos de especialização em Direito para Startups; compliance trabalhista e Design Thinking. Sou fundador do escritório Peracini e Alves Advogados, atuando nas áreas de Direito Empresarial e...

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