A sustentação oral é o momento do processo onde advogados possuem o direito de apresentar suas alegações orais no julgamento de seus recursos, assim como as contrarrazões do recurso da parte adversária. É a última etapa antes dos julgadores decidirem sobre a matéria nos Tribunais ou nas Turmas Recursais.
Ela tem como função justamente expor as razões pelas quais as teses apresentadas em sede de recurso devem ser acolhidas. Ou ainda os motivos pelos quais o recurso da parte ex adversa, contrária, não deve ser acolhido.
Serve justamente como um último movimento do jogo processual, sendo onde muitos julgadores mudam de opinião ao ouvir as razões dos procuradores. Não se pode ignorar o efeito concreto e didático que uma boa sustentação oral traz ao julgamento.
Portanto, continue nos acompanhando neste artigo enquanto explicaremos mais sobre esse importante tema! 😉
O que é sustentação oral?
A sustentação oral é o momento do processo onde advogados possuem o direito de apresentar suas alegações orais no julgamento de seus recursos, assim como as contrarrazões do recurso da parte adversária.
Quando ocorre a sustentação oral?
A sustentação oral acontece depois da exposição da causa pelo relator, quando o presidente dá a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público.
O novo Código de Processo Civil elenca em seu artigo 937 quais são as hipóteses de cabimento da sustentação oral. Além disso, também determina como se dará o procedimento.
O prazo improrrogável é de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões.
Quando cabe a sustentação oral nos seguintes casos?
Ela cabe nos seguintes casos:
- No recurso de apelação
- No recurso ordinário
- Nos embargos de divergência
- No recurso especial
- No recurso extraordinário
- Na ação rescisória
- No mandado de segurança
- Na reclamação
- No agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
Além disso, o inciso IX do mesmo artigo (937, novo CPC) chama atenção a um ponto muito importante, que deve ser observado antes da realização de qualquer sustentação oral: a análise das outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.
Por exemplo, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no artigo 175 e seguintes esclarece as hipóteses de cabimento, o procedimento e a forma de realização da sustentação oral.
Então a dica que fica é: antes da realização da sustentação oral, principalmente em Tribunais em que o advogado não está habituado, é fundamental analisar o regimento interno para conferir as particularidades.
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Sustentação oral por videoconferência
Outro ponto relevante acerca do cabimento da sustentação oral são as novidades trazidas pela tecnologia na advocacia. Como, por exemplo, a possibilidade de o advogado realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Esses casos ocorrem quando o profissional tem domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal. É necessário fazer o requerimento até o dia anterior ao da sessão, conforme determina o §4º do artigo 937 do CPC e os Regimentos Internos dos Tribunais e das Turmas de Recursos.
Sustentação oral em agravo de instrumento
Inovando em relação ao revogado Código de Processo Civil, háa possibilidade de realização da sustentação oral nos recursos de agravo de instrumento. A condição é que sejam interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
Para regulamentar a situação acima, que gera muitas dúvidas, alguns Tribunais discriminam em seus regimentos internos as hipóteses de cabimento. Por exemplo, o TJSC entende o cabimento da sustentação oral, desde que o agravo de instrumento seja interposto:
- Contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou tutela da evidência;
- Contra decisão parcial de mérito; e
- Contra decisão que decretar a falência.
De acordo com Marinoni, Arenhart e Mitidiero:
O denominador comum entre as hipóteses arroladas pelo legislador é a pressuposição de que nesses recursos haverá oportunidade para se tratar do mérito da causa”.
É justamente por esta razão que no agravo de instrumento que trata do mérito da causa há direito à sustentação oral.
Portanto, novamente a dica do tópico anterior deve ser levada em conta. Isso porque não podemos esquecer que cada Tribunal, cada Turma Recursal e cada rincão deste país possui uma particularidade. E o profissional da advocacia deve estar preparado para fazer a sustentação oral em qualquer destes locais!
Leia também: Veja o que são embargos de divergência e suas principais características!
Sustentação oral no TRT
Mais uma vez devo falar para que você não deixe de conferir o regimento interno do Tribunal em que será feita a sustentação oral! Digo isso porque, no caso da Justiça do Trabalho, o cabimento da sustentação oral ocorre nos casos de julgamento do Recurso Ordinário ou do Agravo de Petição.
Contudo, cada TRT tem um procedimento próprio, inclusive especificando as hipóteses e o tempo que cada advogado poderá dispor para realizar a defesa de suas razões orais.
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Sustentação oral em habeas corpus
Algumas considerações são necessárias, pois é evidente o cabimento da sustentação oral em sede de habeas corpus. Inclusive, há expressa autorização no Regimento Interno do TJSC.
O problema que ocorre em alguns casos é o fato de o habeas corpus ser julgado, “em mesa”, conforme inciso I do artigo 161 do RITJSC. Isso dispensa a publicação e intimação das partes e de seus advogados.
Portanto, pelo fato de não existir a inclusão em pauta, por ter prioridade de julgamento e urgência na tramitação, é fundamental que os advogados interessados em realizar sustentação oral apresentem pedido expresso de intimação de defesa.
Para realização de sustentação oral, o impetrante será cientificado, por qualquer via, da data do julgamento.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoComo se preparar para uma boa sustentação oral?
Cada advogado possui técnicas e estratégias para suas sustentações orais. Não há uma regra, ou uma receita de bolo pronta de como realizar a melhor.
Há advogados que preferem uma sustentação oral mais técnica. Outros preferem trazer o caso à tribuna com maior apego aos fatos do cotidiano e sua relação com a situação em discussão.
Entretanto, algumas dicas, são sempre válidas! Por isso, vou compartilhar aquelas que busco utilizar para a preparação da sustentação oral.
1. Seja pontual
Normalmente a ordem das solicitações dos pedidos de preferência, ou sustentação oral é seguida pelo Presidente. Contudo, alguns advogados podem retirar seu pedido de preferência, podem não comparecer, ou até o próprio relator retirar o processo de pauta. Por conta disso, não se atrase!
Busque sempre chegar no horário marcado para o início da sessão, ainda que a sustentação não seja a primeira. Assim é possível ouvir as discussões e entender como está se encaminhando a sessão.
Não estranhe o fato de ao início da sustentação os advogados devam colocar becas/togas, pois normalmente os tribunais exigem e disponibilizam esta vestimenta para quem for sustentar.
2. Cuidado com o tempo
Todo o tempo disponível para sustentar deverá ser utilizado para todas as considerações, desde cumprimentos até observações e a própria sustentação.
Alguns advogados preferem, ao realizar o cumprimento, mencionar nominalmente todos os Desembargadores, inclusive o representante do Ministério Público. Eu, particularmente, prefiro evitar mencionar o nome de todos os julgadores, e os cumprimento na pessoa do presidente e do relator.
Por isso, seja objetivo! Não cite jurisprudência, artigos de lei, não faça extensas leituras, busque abordar de forma clara e sucinta a sustentação. Otimize seu tempo e o tempo dos julgadores, eles possuem inúmeros processos para continuar julgando, não apenas o seu.
3. Estude o caso
Mostre conhecimento do caso, mencionando as folhas do processo quando fizer alguma menção aos autos.
Procure saber o posicionamento dos julgadores em casos anteriores que se assemelham ao seu. Além disso, conheça os principais argumentos da parte contrária.
Você pode ainda ter um roteiro sobre os pontos que vai abordar. O ideal é elencar alguns tópicos, mas sem frases prontas. Assim, vai lembrar facilmente seus argumentos.
4. Não deixe de ensaiar
E, por fim, treine e treine. Antes da sustentação prepare o que irá falar e, se possível, grave o tempo. Assim não vai correr o risco de terminar o tempo e não terminar a sustentação.
Você pode, ainda, ensaiar com alguém assistindo ou filmar sua atuação, para se observar depois. E não deixe de expor suas ideias em voz alta. 😉
Se gostou dessas dicas e quer entender ainda mais sobre essa etapa processual, nós ainda recomendamos o seguinte vídeo:
Modelo de pedido de sustentação oral
Aqui é necessário considerar que cada Tribunal possui um procedimento para o pedido de realização de sustentação oral. Em muitos deles nem sequer é necessário realizar o protocolo físico de um pedido, basta chegar com antecedência e solicitar ao secretário da câmara.
No TJSC e no TRF4, por exemplo, os pedidos são realizados online, mediante o acesso ao sistema do próprio Tribunal.
A dica neste caso é alguns dias antes do julgamento, assim que o processo estiver pautado, entrar em contato com a secretaria da câmara/turma e questionar o procedimento.
De qualquer forma, caso necessário o protocolo de uma petição solicitando o pedido de sustentação oral, ela deverá ser simples. Disponibilizamos um modelo grátis para te ajudar!
acessar modelo gratuito de sustentação oralConclusão
Portanto, como disse no início, a sustentação oral é a última chance de mudar o entendimento dos julgadores com a apresentação oral das razões recursais. É justamente por isso que deve ser realizada com calma, objetividade e com muito treino.
Como última dica, busque na internet vídeos de sustentações orais de outros advogados. Assim, você vai entender melhor como é o ambiente em que ocorre o julgamento.
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Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...
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Achei vocês, por um acaso! Bom dia! Terei minha primeira e ao mesmo tempo única e ultima sustentação oral no TJ-RJ dia 01\02\2023 às 13 hs. Primeira porque trata-se de ação rescisória de 2015 e última porque embora amo a advocacia, mas a “necessidade faz o sapo pular” atuo no magistéio atualmente. Mas aceitei este desafio e irei do interior para o Rio de Janeiro para sustentar oralmente e encontrei por acaso este site. Desde já agradeço! Bom ano novo e bom recesso a todos vocês!
Atte Dr. Edson Felizardo OAB\RJ 164.447