Saiba quais são os tipos de contratos e suas características! >

Saiba quais são os tipos de contratos e suas características!

Saiba quais são os tipos de contratos e suas características!

30 jul 2024
Artigo atualizado 8 ago 2024
30 jul 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 8 ago 2024
Existem diversos tipos de contratos, que variam conforme quem está contratando e o objeto do contrato. Geralmente, dois indivíduos desejam algo específico, resultando em contratos empresariais, trabalhistas, de consumo, entre outros. Esses contratos podem ser formais, com formatos pré-determinados, ou até mesmo mais informais, como os contratos verbais.

Você já se perguntou como os contratos impactam o dia a dia das empresas e dos trabalhadores?

Entender que existem diversos tipos de contratos é essencial para entendermos a complexidade dessas relações. A falta de conhecimento sobre contratos é o que leva as pessoas ao judiciário e, principalmente, a perdas financeiras significativas que poderiam ser evitadas com um bom contrato. 

No exercício da atividade empresária o empresário celebra diversos contratos, pode ser com consumidores, trabalhadores, com o próprio estado, e esses não se caracterizam como contratos empresariais, pois estarão sujeitos a um regime jurídico específico. 

Por exemplo, com os consumidores teremos a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com empregados, a aplicação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

Por isso, neste artigo, vou explicar o que são contratos empresariais e de trabalho, com base na legislação e em exemplos práticos, além de destacar quais contratos geram vínculo empregatício e agregam direitos trabalhistas. Continue a leitura! 😉

O que é um contrato empresarial?

Contratos empresariais são acordos firmados entre empresários, como as sociedades empresárias ou empresários individuais, envolvendo atividades empresariais específicas ou algo relacionado a elas

Eles regulamentam transações comerciais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações dentro do contexto empresarial.

Também podem ser firmados entre empresários ou não empresários, mas com a finalidade essencialmente comercial, com o intuito precípuo de lucro, onde as partes assumem os riscos.

Os contratos empresariais abrangem uma variedade de negócios, como:

  • Contratos de compra e venda de mercadorias;
  • Contratos de distribuição;
  • Contrato de parceria;
  • Contrato de franquia;
  • Joint venture, entre outros.

E eles possuem 5 principais particularidades, que são:

  • Função econômica do contrato e busca pelo lucro: a finalidade é lucrativa;
  • Riscos assumidos: em razão da própria atividade, pois sempre há o risco de o lucro não chegar e não cobrir as despesas;
  • Empresário e profissionalismo: o art. 966, do Código Civil dispõe que o empresário exerce a atividade de forma profissional;
  • Usos e costume: são aquelas regras que decorrem da prática reiterada do exercício da atividade empresarial;
  • Confiança dos agentes econômicos: as relações empresariais precisam de segurança e previsibilidade para atingir o lucro. 

Por isso, pode-se dizer que os contratos empresariais são instrumentos essenciais para a dinâmica das relações comerciais e econômicas no mercado, refletindo a autonomia e a capacidade de negociação das partes envolvidas na atividade empresarial.

Saiba quais são os tipos de contratos e suas características!
Veja quais são os tipos de contratos

Quais são os tipos de contrato empresariais?

Aqui eu te trago uma lista com os principais tipos de contratos empresariais, veja!

  • Compra e venda (podendo ser comércio de mercadorias, venda de títulos, participações societárias, estabelecimento comercial etc.);
  • Locação não residencial;
  • Transferência de tecnologia ou know-how;
  • Arrendamento e parceria rural; 
  • Distribuição (o distribuidor se compromete a comprar produtos de um fornecedor para revendê-los, art. 710, do CC);
  • Agência (um agente promove, de maneira contínua e em caráter não eventual, negócios por conta de outra (agenciado), sem vínculo empregatício, mediante pagamento);
  • Franquia (Franchising);
  • Representação comercial (Lei 4.886/1965);
  • Contrato de Parceria;
  • Joint Venture (empresas que realizam um projeto específico, compartilhando recursos, riscos e lucros);
  • Prestação de Serviços;
  • Trespasse;
  • Transporte (transportar pessoas ou mercadorias de um lugar para outro, mediante pagamento);
  • Faturização;
  • Empréstimos bancários.

O que é um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um acordo formal entre empregador e empregado que estabelece direitos, deveres e condições de trabalho.

No exercício da atividade empresarial, o empresário se depara com diversos tipos de contratos, entre eles o contrato de trabalho, que acaba sendo a principal forma de contratação de pessoas e mão de obra.

Pela peculiaridade das relações de trabalho, esses contratos serão regidos pela legislação trabalhista e caracterizar-se-á pela prestação de serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência econômica mediante salário (art. 3º, CLT). 

Ele terá como principais diferenças a vulnerabilidade do trabalhador, a intenção de lucro do empresário e a submissão às leis trabalhistas.

Entretanto, poderemos optar pela contratação de pessoa jurídica (famosa contratação PJ) ou pela contratação de pessoa física, para isso será necessário que o empresário e o advogado saibam o conceito de empregado para analisar se a tomada de decisões vai no rumo correto.

O que é o empregado? 

Responderemos isso pelas características da relação que constitui o vínculo trabalhista:

  1. Empregado pessoa física: não existe uma CTPS registrando uma pessoa jurídica;
  2. Subordinação jurídica: o empregado se submete à autoridade do empregador, desempenhando suas funções a partir do cumprimento de ordens do empregador; 
  3. Onerosidade: o empregado presta seus serviços mediante pagamento (senão será voluntário);
  4. Pessoalidade: o serviço deverá ser realizado pessoalmente pelo empregado, sem possibilidade de se fazer representar por terceiros;
  5. Não eventualidade: a prestação de serviços é contínua, não é tão somente todos os dias (segunda à sexta), mas se verifica também pela duração no tempo.

Quais os principais tipos de contrato de trabalho?

O art. 442 da CLT prevê que o contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, mas diante do risco trabalhista é recomendável que ele seja expresso. 

Além disso, poderá ser verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado ou, ainda, para prestação de trabalho intermitente (art. 443, CLT).

Dentro do direito do trabalho sabemos que vigora a informalidade, mas não é recomendável que alguns contratos sejam informais, principalmente os contratos especiais por prazo determinado, teletrabalho e intermitente que são imprescindíveis serem feitos de forma escrita para que possamos ter validade e eficácia nessas relações.

Veja os principais tipos de contrato de trabalho a seguir!

Contrato por Tempo Indeterminado: 

É o tipo mais comum, onde a relação de trabalho não tem prazo final determinado, perdurando até que uma das partes decida rescindir o contrato.

Contrato por Prazo Determinado (art. 443, CLT): 

A relação de trabalho tem uma duração pré-estabelecida, com início e fim definidos.

Este tipo de contrato só é permitido em situações específicas previstas na CLT, como por exemplo a implantação de um sistema, substituição de trabalhadores em férias, estabelecimentos por temporada etc. 

Contrato de Experiência: 

Uma modalidade de contrato por prazo determinado, utilizado para avaliar as habilidades do empregado antes de efetivar a contratação por tempo indeterminado.

Tem duração máxima de 90 dias, o que significa dizer que até poderá ser por 45 dias e prorrogável por igual período, mas não poderá exceder o total de 90 dias e é interessante que se traga a prorrogação de forma expressa para que seja por prazo indeterminado após o período de experiência.

Contrato de Trabalho Temporário: 

Regido pela Lei nº 6.019/74, é utilizado para atender necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.

Contrato de Trabalho Intermitente: 

Introduzido pela reforma trabalhista de 2017, caracterizando-se por períodos de prestação de serviços e períodos inativos. 

Contrato de Aprendizagem:

Voltado para jovens entre 14 e 24 anos que estão se capacitando para uma profissão

Duração máxima de dois anos, combinação de trabalho e formação teórica, e direito a salário e benefícios proporcionais.

Contrato de Teletrabalho: 

Modalidade em que o trabalho é realizado fora das dependências do empregador, utilizando-se tecnologias de informação e comunicação.

Contrato de Estágio:

Regido pela lei 11.788/2008, aqui é importante verificar que não haja desvirtuamento da contratação. 

São pontos importantes o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal que é: 

  • De 1 a 5 empregados: 1 estagiário; 
  • De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  • De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários; 
  • Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários. 
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Quais tipos de contrato gera vínculo empregatício? 

Serão aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos pela CLT

  • Subordinação;
  • Pessoalidade;
  • Não eventualidade;
  • Onerosidade.

Quais contratos agregam direitos trabalhistas ao funcionário? 

Os direitos trabalhistas são previstos na legislação para proteger os trabalhadores, principalmente no que se relaciona com condições de trabalho e benefícios sociais. 

Alguns dos principais direitos garantidos na constituição e na legislação trabalhista são:

  • Salário: Remuneração periódica pelo trabalho realizado;
  • Férias Anuais: Direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho;
  • 13º Salário: Pagamento adicional correspondente a um mês de salário.
  • FGTS: Depósito mensal de 8% do salário em uma conta vinculada que poderá ser sacado em algumas condições, como demissão sem justa causa, compra de imóvel.
  • INSS: Contribuição para a seguridade social, garantindo aposentadoria e outros benefícios.
  • Aviso Prévio: Direito a receber ou conceder aviso com antecedência mínima de 30 dias em caso de rescisão contratual.
  • Verbas Rescisórias: Pagamentos devidos ao empregado em caso de término do contrato de trabalho, incluindo saldo de salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
  • Licença maternidade e paternidade: 120 dias para a mãe e 5 dias para o pai, observando-se um aumento nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
  • Estabilidade provisória: Garantia de emprego em determinadas situações, como gestantes, acidentes de trabalho etc.

Conclusão:

Entender os diferentes tipos de contratos e suas características é fundamental para a boa prática das relações empresariais e trabalhistas. 

Contratos bem elaborados proporcionam segurança jurídica e evitam litígios futuros (longos e demorados processos). Além disso, é importante que todas as partes envolvidas compreendam suas responsabilidades e direitos.

Nesse cenário, é sempre necessário consultar um advogado especialista na área, pois a legislação trabalhista possui muitas especificidades, principalmente pela atuação dos sindicatos de cada categoria

Ainda, é relevante sempre pensar em situações consensuais para as demandas, pois evitar processos judiciais pode ser uma boa estratégia de economia para ambas as partes envolvidas. 

Os contratos empresariais, com sua função econômica e busca pelo lucro, são essenciais para a dinâmica do mercado e a confiança entre os agentes envolvidos. Já os contratos de trabalho, regidos pela CLT, protegem os direitos dos trabalhadores e estabelecem uma relação equilibrada entre empregador e empregado.

Com este conhecimento, você está mais bem preparado para advogar, empreender ou até mesmo olhar para as suas relações e se assegurar que elas sejam justas e equilibradas, pois conhecimento liberta. 

Este artigo te ajudou? Não deixe de comentar e conte também e o que você não sabia! 

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Tamara Anzai
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Advogada desde 2012, foi professora Universitária e Oficial R2 da Força Aérea. Atualmente atua na área consultiva contratual. Certificada pela Arquitetura dos Contratos, de Fernanda Moreira e com certificação Societário Total da Universidade Corporativa Conexão Legal, de Fernanda Bastos. Fundadora...

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