Trânsito em julgado é o nome dado ao momento processual onde a decisão judicial se torna imutável e indiscutível.
Uma pergunta e uma situação que me deparo com grande frequência no escritório, é a possibilidade de se rever uma decisão judicial.
Existem situações bem específicas nas quais é possível rever o conteúdo de uma decisão judicial. Mas, vale dizer que após determinado período temporal, as decisões judiciais se tornam imutáveis e indiscutíveis.
Ou seja, não se alteram e nem se pode debatê-las novamente. Portanto, a questão é: Em que momento ocorre essa imutabilidade e indiscutibilidade?
Se você ficou curioso, nos acompanhe neste texto para saber tudo sobre a imutabilidade das decisões judiciais e, principalmente, o trânsito em julgado.
O que é o trânsito em julgado?
A expressão correta a ser utilizada para definir o momento em que a decisão judicial se torna imutável e indiscutível é trânsito em julgado, sendo incorreto utilizar a expressão trânsito julgado.
Para compreensão da expressão trânsito em julgado, é importante entender que o que transita por todas as instâncias do Judiciário é o processo. Daí o porquê da expressão trânsito em julgado.
Portanto, seu significado determina que quem transitou por todas as instâncias do Judiciário, até se tornar imutável, foi o processo. Assim, sendo a expressão correta trânsito em julgado.
Qual a função do trânsito em julgado?
O trânsito em julgado, que determina a coisa julgada, existe para assegurar a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais, com foco na pacificação social.
É uma característica nata das decisões judiciais, para que a sociedade possa se programar e seguir seu rumo. Isto é, sem ficar à mercê de alterações temporais em questões que já haviam sido decididas.
Qual a diferença entre trânsito em julgado e coisa julgada?
Trânsito em Julgado é o momento, o instante no tempo em que a decisão judicial se tornou imutável. Já a Coisa Julgada é o produto resultante do momento imediatamente posterior à ocorrência do trânsito em julgado. Ou seja, é a decisão judicial que se tornou definitiva.
Trânsito em julgado no direito brasileiro
Respeitada a hierarquia de normas (partindo da Constituição Federal como norma maior), encontramos o Trânsito em Julgado em duas citações, sendo elas: art. 5º, incisos XIX e LVII.
A menção no inciso XIX diz respeito às associações, afirmando que a dissolução de uma associação só pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que declarar sua dissolução.
No inciso LVII encontramos a questão da culpabilidade em casos penais, que exige o Trânsito em Julgado de sentença penal condenatória para que alguém seja considerado culpado por algum Delito (gênero).
Mas o sentido do Trânsito em Julgado está inserido no inciso XXXVI, também do art. 5º da Constituição, quando menciona a coisa julgada, afirmando que a lei não pode prejudicar a coisa julgada.
De se notar, portanto, que a importância da coisa julgada é tamanha, e sobressai sua característica de pacificação social, na medida em que nem uma lei pode alterar o conteúdo do que já foi definitivamente decidido nos Tribunais.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoO que é o trânsito em julgado nos processos?
O efeito prático é semelhante, tanto para os processos cíveis, quanto para os criminais.
O Trânsito em Julgado nos processos é o momento em que a decisão judicial que resolveu a questão apresentada ao Juízo se tornou definitiva.
Ele (Trânsito em Julgado) ocorre em razão de não ter sido questionada a decisão judicial no prazo definido pela lei processual.
A lei processual, apenas para contextualizar o leitor, são normas que regulamentam como os processos serão conduzidos pelo Judiciário, inclusive os prazos para a prática dos chamados atos processuais.
Os atos processuais são manifestações provocadas dentro do processo (pelas partes, representadas por seus advogados, Promotor ou pelo Juiz), que produzem um efeito no mundo real (liminares, determinações do Juiz, Sentenças).
Ditos atos processuais têm prazo para serem praticados, pois uma vez que o prazo tenha terminado, não é mais possível praticar o ato, e é neste momento em que ocorre o Trânsito em Julgado da decisão.
É importante destacar ao leitor que há dois tipos de decisão que podem transitar em julgado, de acordo com a nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil: as decisões interlocutórias e as Sentenças.
As decisões interlocutórias são aquelas dadas pelos Juízes no curso do andamento do processo e que tenham conteúdo decisório, ou seja, que decidam sobre algum ponto do processo, e servem para dar andamento ao processo. São os chamados “Despachos”.
Já as Sentenças (decisão final) se dirigem ao mérito do processo, em outras palavras, a Sentença é a decisão final do Juiz sobre a controvérsia (ponto controvertido) que foi levada para conhecimento do Judiciário.
Sobre as decisões interlocutórias, uma vez não impugnadas (recorridas) elas se tornam definitivas sobre a questão que elas decidiram, mas não é expedido um documento formalizando este momento, pois basta a contagem de prazo, conforme a legislação processual.
Contudo, uma vez ocorrido o Trânsito em Julgado das Sentenças é expedida pelo Cartório Judicial onde tramita o processo uma Certidão, chamada de Certidão de Trânsito em Julgado, que atesta que a Sentença não foi contestada (recorrida), e se tornou definitiva. É neste instante, inclusive, que nasce a Coisa Julgada.
O que acontece quando a ação transitou em julgado?
Após o Trânsito em Julgado da Sentença ocorrem alguns efeitos, à saber:
A decisão judicial se tornar inalterável, indiscutível e imutável. Com a Certidão de Trânsito em julgado e a formação da Coisa Julgada, o conteúdo da decisão judicial não pode mais ser discutido, tornando-se definitivo.
Os efeitos do Trânsito em Julgado, além de dar origem à Coisa Julgada, são a inalterabilidade, indiscutibilidade e a imutabilidade.
Inalterabilidade, porque não pode ser alterada; Indiscutibilidade, porque não pode mais ser discutida; e Imutabilidade, porque ela não muda mais, é aquela decisão e ponto.
Cabimento de recursos da decisão
Sobre a decisão de mérito é possível o manejo de alguns recursos, que a seguir separo da Primeira Instância até o grau de Recurso Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ):
- Primeira Instância: Embargos de Declaração e Apelação;
- Segunda Instância (Tribunais): Embargos de Declaração, Agravo de Instrumento, Agravo Interno e Recurso Especial;
- Superior Tribunal de Justiça: Embargos de Declaração, Embargos de Divergência, Agravo em Recurso Especial e Recurso Ordinário.
Enquanto a decisão de mérito de Primeira Instância estiver sendo discutida em algum destes recursos, e desde que o prazo para interpor qualquer recurso não tenha escoado, a decisão não se torna definitiva, ou seja, não ocorre o Trânsito em Julgado.
O que acontece após o trânsito em julgado?
O momento após a formação da Coisa Julgada, isto é, após a fluência dos prazos próprios de recursos cabíveis e possíveis, é a efetivação daquilo que ficou decidido no comando judicial (Sentença).
A Coisa Julgada possui seção própria no Código de Processo Civil, e está na Parte Especial, Livro I, Título I, Capítulo XIII (Da Sentença e da Coisa Julgada), Seção V (Da Coisa Julgada).
A esta fase seguinte, ou seja, após a ocorrência do Trânsito em Julgado da Decisão Judicial, o Código de Processo Civil dá o nome de Cumprimento de Sentença, prevista no Título II do referido Código.
É nesta fase que a decisão dada pelo Juiz no processo se concretizará na prática, podendo ser uma obrigação de fazer, de pagar, de dar, tudo a depender do que foi decidido no momento da prolação da Sentença.
Qual a importância do trânsito em julgado?
É de suma importância que os advogados e advogadas se atentem para a redação da Sentença, pois um equívoco gramatical pode alterar completamente o sentido do que se buscou judicialmente.
Uma vez que não é mais possível alterar o conteúdo material da Sentença após a ocorrência do Trânsito em Julgado, é imperioso que o advogado se atente quando a Sentença for prolatada, conferindo seu sentido material.
Trânsito em julgado em diferentes ações processuais
Contra o INSS
Como vimos acima, o Trânsito em Julgado é o momento no qual a decisão judicial não pode mais ser discutida.
Contra o INSS, o Trânsito em Julgado implica na impossibilidade de o INSS discutir, ou rediscutir, o que o Juiz decidiu sobre o caso, iniciando a fase do Cumprimento de Sentença, comentada anteriormente.
Ao ministério público
Ao Ministério Público o Trânsito em Julgado tem o mesmo efeito que para o INSS, ou seja, impede que as questões que foram decididas pelo Juízo sejam discutidas, ou rediscutidas, ainda que em eventual recurso.
Em regra, uma vez ocorrido o Trânsito em Julgado, a decisão não pode mais ser modificada, ainda que seja contra o Ministério Público.
Qual o prazo para o trânsito em julgado?
Ministério Público
Os prazos para manifestação do Ministério Público são em dobro, por força do artigo 180 do Código de Processo Civil, o que faz com que o prazo do Trânsito em Julgado para o Ministério Público seja de 30 dias.
A exceção é se a lei processual conferir prazo específico para a manifestação pelo Ministério Público, que então se contará pelo prazo que a lei determinar.
Advocacia Pública
É de 30 dias o prazo para o Trânsito em Julgado para a Advocacia Pública, pois o Código de Processo Civil estabelece que a contagem de prazo para o Advogado Público é dobrado (artigo 183 do Código de Processo Civil).
Se aplica exceção à dobra do prazo quando a lei processual determinar que o Advogado Público possui prazo específico para a prática do ato.
Defensoria Pública
O prazo para que a Defensoria Pública se manifeste no processo também é dobrado, e está disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil.
Pela razão acima, o prazo para o Trânsito em Julgado para a Defensoria Pública é de 30 dias, contados da intimação pessoal do Defensor Público.
Juizado Especial Cível
O Trânsito em Julgado no Juizado Especial Cível ocorre no prazo de 10 dias, contados da data de publicação da Sentença, aplicando-se a mesma dinâmica para o Juizado Especial Criminal.
A data de publicação é o dia em que a decisão foi veiculada no jornal oficial do Estado, ou seja, no Diário Oficial.
Atualmente se está utilizando em larga escala os Diários de Justiça Eletrônico, e não afirmo ser em todos os Tribunais, pois não tenho informações para isso.
Quanto tempo leva até o trânsito em julgado?
Se tratando de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o prazo para ocorrência do Trânsito em Julgado é de 10 dias úteis, e no Juízo Comum, o prazo é de 15 dias.
Como reverter uma sentença transitada em julgado?
O meio de como reverter uma sentença transitada em julgado é pelo fundamento da Ação Rescisória.
A decisão de mérito, ou seja, aquela que analisou a questão ou questões apresentadas no processo, pode ser rescindida, ou seja, cassada, nas seguintes hipóteses:
- quando se provar que o Juiz foi corrupto no processo;
- quando o Juiz não podia julgar aquele caso (impedimento), ou não tinha competência para julgar (estava fora de sua jurisdição ou a lei determina que outro juiz deveria analisar o caso);
- a parte contrária teve sua defesa prejudicada por dolo ou coação da parte vencedora, ou em caso de simulação ou conluio entre as partes para se chegar a um resultado;
- quando a decisão nova sobrevier depois de uma decisão anterior (ofensa à coisa julgada);
- quando a decisão for claramente contra disposição de lei vigente ao tempo de sua prolação;
- quando a decisão se basear em prova falsa (prova falsa provada);
- quando houver prova nova, desconhecida da parte interessada até a data de sua descoberta, e que assegure a reversão da decisão que se pretenda rescindir; e
- quando a decisão se baseou em fato que não existiu, ou quando considerar que determinado fato, que existiu, não tenha existido.
Prazo para revogar uma decisão transitada em julgado
O prazo para ingressar com uma Ação Rescisória é de 2 anos, contados do dia em que transitar em julgado a última decisão do processo objeto, ou seja, do processo cuja decisão se pretenda rescindir.
Quem pode revogar uma decisão transitada em julgado?
Para requerer a rescisão de uma Sentença transitada em julgado a parte necessita ter legitimidade, isto é, o interesse processualmente definido que possibilita a alguém pedir a revogação de uma decisão transitada em julgado.
A legitimidade é do autor da ação ou de seus sucessores, um terceiro juridicamente interessado, ou seja, que tenha interesse jurídico naquela decisão, e o Ministério Público em alguns casos.
Conclusão
O Trânsito em Julgado delimita a possibilidade de uma pessoa eternamente vir a questionar uma decisão judicial.
A finalidade do Trânsito em Julgado é a de possibilitar que as pessoas busquem a harmonia e a paz social, caso contrário, o conflito poderia se estender indefinidamente, pondo em risco toda a sociedade.
É um tema simples, mas de suma importância para o advogado, especialmente para delimitar sua estratégia de atuação profissional com relação ao tempo e ao planejamento futuro dos clientes.
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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...
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Gostei.
Importante artigo.
O segredo do direito, é ler.
Oi, Ed! Feliz que o conteúdo tenha sido útil pra você 😉
Espero te ver mais vezes aqui no Portal! Concordamos com você!
Abraços
Grandes conteúdos, tirei minhas dúvidas
Olá, Martinho, que bom que gostou do conteúdo! Nós sempre compartilhamos as novidades do Portal na nossa newsletter. Você já assina? Se ainda não, basta acessar e digitar seu nome e email: http://materiais.aurum.com.br/assinar-newsletter
Espero te ver por lá 🙂
Abraços!
Após decisão unanime do stf, inclusive unanimamente nos embargos de declaraçoes, quanto tempo demora para a certidão de transito em julgado em ação tema de repercussão geral
Olá! Obrigado por seu comentário =)
O prazo é de 15 dias úteis contados da publicação para que flua o prazo para interposição de recursos. Portanto, dependerá de quando foi publicada a Decisão no Diário de Justiça.
Boa sorte!
Excelente matéria e clara forma didática de abordagem e explicações.
Blza!
Que bom que gostou, Edmundo! Esperamos te ver mais por aqui 🙂
CARO DR ANDRE. EXCELENTE TRABALHO. DE FÁCIL APREENSÃO E MUITO ÚTIL.