Venda casada é uma prática proibida no Brasil. Quando ela ocorre, uma empresa obriga o consumidor a comprar dois ou mais produtos (ou serviços) em conjunto, sem a possibilidade de separar e sem justificativa para a obrigatoriedade de aquisição conjunta.
Mesmo com a lei proibindo a venda casada, ainda é muito comum que consumidores sofram com ela.
Tentando aumentar suas vendas, fornecedores de produtos e serviços constantemente inventam novas formas de tentar forçar os consumidores a adquirir “pacotes” ou “combos” obrigatórios.
Neste artigo vou trazer alguns exemplos de venda casada e, depois, explicar o que a lei fala sobre o assunto. Continue a leitura! 😉
O que é venda casada?
Venda casada acontece quando uma empresa força o consumidor a comprar dois ou mais produtos (ou serviços) juntos, sem permitir a compra separada e sem motivo para exigir que sejam adquiridos juntos.
Exemplos de Venda Casada
Para entender de forma prática o que é essa prática proibida no Brasil, confira alguns exemplos de venda casada:
Proibição de entrada de alimentos no cinema
Esse é um dos exemplos mais clássicos de venda casada. Por muito tempo, os cinemas proibiram a entrada de alimentos e bebidas de fora, mas nunca trouxeram qualquer explicação razoável para isso.
Foram tantos processos e tanta discussão sobre o assunto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a decidir:
Por isso, não aceite essa proibição no cinema!
Consumação mínima em bares e restaurantes
Quem nunca foi em um bar ou restaurante e recebeu um cartão que tinha a famosa consumação mínima? Pois é, isso acontece até hoje.
Apesar de comum, a consumação mínima é proibida. Os bares e restaurantes não podem obrigar o consumidor a gastar um valor mínimo, devendo cobrar apenas o que for realmente consumido.
Mais abaixo, explico o que fazer se acontecer com você, mas por enquanto vamos para mais exemplos.
Venda de brinquedo somente junto com o lanche
Tenho certeza que você já viu aquelas lanchonetes que oferecem um lanche infantil com um brinquedo “de brinde”. Antigamente, o brinquedo só podia ser adquirido junto com o lanche.
Hoje, a maioria das lanchonetes oferecem a opção de compra separada – mesmo que o brinquedo seja caro. Isso aconteceu porque a prática foi considerada venda casada, e os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, atuaram para obrigar a correção.
Contratação de Salão de Festas e Buffet Próprio
“Ah, não, só permitimos a contratação do salão de festas com o nosso buffet”. Também é uma exigência comum quando vamos fazer alguma festa ou evento, certo?
É comum sim, mas a exigência está completamente errada, e também é venda casada. Quando você contrata um salão de festas, está contratando apenas o local, e não pode ser forçado a contratar também o buffet deles.
A contratação do buffet é de livre escolha do consumidor, e obrigar a contratação dos dois juntos é proibido.
Contratação de Seguro Habitacional em Financiamento de Imóvel
Essa é uma questão muito interessante. Em casos de financiamento de imóvel, o comprador tem que, obrigatoriamente, contratar um seguro.
Mas temos uma pegadinha: essa contratação não precisa ser com a própria instituição que está financiado o imóvel, nem mesmo por alguma instituição indicada por ela. É o que diz a súmula 473 do STJ:
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
Se não bastasse, temos também outra decisão do STJ, no Tema Repetitivo 972. Veja:
Assim, o banco que financia o imóvel deve, sim, exigir que seja contratado um seguro, mas o comprador deve ser livre para escolher o seguro que preferir.
Esses foram alguns dos exemplos mais comuns. Claro que tem muitos outros, mas é impossível falar de todos, já que a criatividade de quem faz essa prática não tem limites.
Mas tem um ponto interessante: a venda casada não é a mesma coisa que a venda conjunta. Vamos diferenciar os dois?
Qual é a diferença entre venda casada e venda conjunta?
A venda casada, como disse antes, obriga o consumidor a comprar dois ou mais produtos ou serviços. Ou seja, o consumidor não teria opção de comprar separadamente, somente em conjunto.
Já a venda conjunta é você oferecer um produto complementar na hora da venda, mas que não é obrigatório para o consumidor.
Você já comprou um celular online? Notou que sempre te oferecem uma capinha ou película após a compra? Isso seria uma venda conjunta. Essa prática é legal, não tem nenhum impedimento pela lei.
Vamos ver agora o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre venda casada?
O que diz o CDC sobre venda casada?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a venda casada no artigo que fala das práticas abusivas:
O CDC não deixa nenhuma dúvida: a venda casada é proibida. Não é para menos: essa prática é muito prejudicial a todos os consumidores, já que aumenta os custos dos produtos e serviços consumidos unicamente em benefício das empresas.
Certo. Mas o que fazer em caso de venda casada? É o nosso próximo tópico.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoFui vítima de venda casada: o que fazer?
Antes de mais nada, é muito importante registrar tudo. Então, se você acredita estar sendo vítima de uma venda casada, tire fotos, prints das informações, e até mesmo grave áudios ou vídeos da cobrança. Tudo isso é um importante meio de prova caso seja necessário um processo judicial.
O primeiro passo é sempre reclamar com a empresa que está fornecendo o produto ou serviço e, se possível, registrar um protocolo oficial questionando o ocorrido.
Isso já soluciona o problema na maior parte dos casos, já que a empresa entende que vai ter problemas caso continue a agir desta forma.
Se não resolver, é possível também abrir uma reclamação no PROCON ou na plataforma www.consumidor.gov.br, ainda em tentativa de solucionar o problema amigavelmente.
No estado do Rio de Janeiro, as lojas físicas têm que manter um livro de reclamações do PROCON, que pode ser solicitado para que a reclamação seja registrada também.
Se nada disso resolver, você também pode ajuizar uma ação contra a empresa, apresentando todas as provas da venda casada e requerendo indenização pelo ocorrido.
E além do risco de uma ação judicial, as empresas podem sofrer outras penalidades? Vamos ver.
Quais são as consequências legais para empresas que praticam venda casada?
Já falamos uma no tópico anterior: a empresa pode se tornar Réu em um processo judicial e pode ser condenada a indenizar o consumidor pelos prejuízos que ele sofrer, inclusive danos morais, se houver no caso.
Além disso, a empresa também pode ser multada pelo CADE em até 20% (vinte por cento) de seu faturamento bruto. Vamos ver o que prevê a lei 12.529/2011:
Mas não para por aí. Temos mais penalidades possíveis:
Com todas essas penalidades, podemos ver que a venda casada pode gerar muitos prejuízos para as empresas que a praticam.
Conclusão:
Como vimos, a venda casada é proibida no Brasil, pois gera diversos prejuízos aos consumidores. Mas não é só isso: existem várias penalidades bem altas que podem ser aplicadas às empresas que praticarem venda casada.
Por isso, tanto consumidores quanto empresas precisam estar cientes das principais práticas consideradas venda casada, seja para evitá-las, seja para se defender.
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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...
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