O princípio da irretroatividade é uma norma de direito que estabelece que as leis, regras e regulamentos não devem ter efeito retroativo, ou seja, não devem se aplicar a situações, atos ou fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Esse princípio está enraizado na segurança jurídica e na proteção das expectativas legítimas das pessoas.
Retroatividade é quando uma lei ou norma se aplica a eventos, ações ou situações que ocorreram antes de sua entrada em vigor. Por outro lado, a irretroatividade impede que uma lei ou norma afete eventos, ações ou situações que aconteceram antes de sua vigência.
O princípio da irretroatividade se aplica na maior parte das vezes, exceto em alguns casos previstos na Constituição.
No Direito Penal, por exemplo, uma lei só retroage se for para beneficiar o réu (princípio da retroatividade da lei penal mais benigna).
No Direito Tributário, a Constituição Brasileira veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
O princípio da irretroatividade é fundamental para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das relações jurídicas. Através deste princípio, as pessoas têm a garantia de que suas ações passadas não serão submetidas a novas leis ou normas que surgem posteriormente. .